Acompanhe aqui o liveblog sobre a guerra na Ucrânia

Os comandantes russos tinham noção de que os soldados estavam a cometer atos de violência sexual em território ucraniano, disse o advogado britânico Wayne Jordash. A informação avançada pela Reuters revela ainda que os generais, em alguns casos, incentivavam os militares russos a realizar os abusos, chegando mesmo a obrigá-los.

O advogado criminalista internacional afirma que em algumas regiões perto de Kiev parte da violência sexual envolveu um nível mais elevado e sistemático de organização das forças armadas russas. No norte é onde as investigações estão mais avançadas, mas ainda não foram identificados indivíduos específicos sob escrutínio.

De acordo com o britânico membro de uma equipa apoiada pelo Ocidente que fornece conhecimentos jurídicos à Ucrânia, acredita-se que os abusos sexuais são mais frequentes em territórios que foram ocupados por longos períodos, mas não há quaisquer provas. Jordash diz ainda que é muito cedo para concluir o quão difundida é a prática destes crimes, uma vez que as investigações estão numa fase inicial em áreas recentemente reconquistadas do nordeste e do sul.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Mais de vinte pessoas que trabalharam com supostas vítimas de abusos, e que foram entrevistadas pela Reuters, relatam crimes de cariz sexual por parte das forças russas em várias regiões da Ucrânia. Muitos dos testemunhos incluíram alegações de membros da família a serem forçados a assistir a violações em grupo ou a atos a serem realizados sob a mira de uma arma.

Na região de Chernihiv, no norte da Ucrânia, um soldado do 80º regimento de tanques da Rússia em março abusou sexualmente repetidamente de uma menina e ameaçou matar membros da família, de acordo com uma decisão do tribunal distrital de Chernihiv. O tribunal considerou este mês Ruslan Kuliyev, de 31 anos, e outro soldado russo de quem Kuliyev era superior, culpados de crimes de guerra à revelia por agressão a moradores locais.”, referiu a Reuters.

A violência sexual é proibida, enquanto crime de guerra, pela Convenção de Genebra, aprovada em 1949.