O procurador Orlando Figueira tem a sua casa arrestada à ordem dos autos do processo Fizz mas mesmo assim colocou o imóvel à venda numa agência imobiliária por cerca de 650 mil euros, noticiou a revista Visão e confirmou o Observador.

Tal facto é conhecido quando a pena de prisão de 6 anos e 8 meses a que Figueira foi condenado em 2018 transitou em julgado no passado dia 21 de novembro, tal como o Observador noticiou.

Onze dias após trânsito em julgado de pena de prisão de procurador, Relação aceita novo recurso suspensivo. Imbróglio jurídico à vista?

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Ao que o Observador apurou, Figueira terá solicitado autorização à juíza desembargadora Leonor Silveira Botelho para colocar o imóvel à venda, alegando que o mesmo está arrestado para garantir o pagamento de cerca de 251 mil euros e o próprio procurador conseguiria um valor arrecadar um valor muito superior.

Na realidade, o ainda procurador da República colocou a sua casa à venda por 650 mil euros, como o Observador verificou ao consultar o respetivo anúncio da agência imobiliária Century 21.

O que significa que poderá pagar sob a forma de depósito ou caução a quantia de 251 mil euros — valor este que foi estipulado para pagar o remanescente do produto do crime que Orlando Figueira arrecado com as contrapartidas do facto de ter sido alegadamente corrompido por Manuel Vicente, ex-vice-presidente de Angola.

O T4, que de acordo com a 1.ª Conservatória do Registo Predial de Oeiras está arrestado para garantir o pagamento de cerca de 251 mil euros, está agora à venda por 650 mil euros, uma diferença de 399 mil euros. Tem 175 metros quadrados, lareira, varanda, dois lugares de garagem e vista mar e “está inserido em zona residencial servida de variado comércio, escolas nacionais e internacionais, universidades, estação de comboio, transportes e acessos a auto estrada A5 e a Avenida Marginal”, pode ler-se no anúncio da imobiliária.

Ainda assim, e apesar das intenções alegadamente demonstradas pelo procurador — que, recorde-se, recebeu mais de 760 mil euros de Manuel Vicente,  então presidente da Sonangol e futuro vice-presidente de Angola, para o beneficiar nos processos que investigava no Departamento Central de Investigação e Ação Penal —, o imóvel continua a estar arrestado pelo Estado, pelo que um eventual futuro comprador estará sempre a assumir o risco de ficar sem ele, depois de fechar negócio.

Com pena disciplinar de demissão e pena de prisão para cumprir

Orlando Figueira, recentemente expulso da magistratura (no âmbito de um processo disciplinar que ainda não transitou em julgado), foi considerado culpado da prática dos crimes de corrupção passiva, branqueamento de capitais, violação do segredo de justiça e falsificação de documento. Além do apartamento no Parque dos Poetas, em Oeiras, viu ainda arrestados à ordem do processo cerca de 500 mil euros, apreendidos em contas em Portugal e Andorra e considerados fundos com origem ilícita.

Recorde-se que a juíza desembargadora Leonor Silveira Botelho que não se quis pronunciar sobre a autorização para a venda do imóvel, é a titular dos autos da Operação Fizz na Relação de Lisboa. Foi nessa qualidade que a 24 de novembro de 2021 confirmou a pena de prisão efetiva aplicada ao procurador.

Certo é que onze dias após o Tribunal Constitucional ter emitido nota de trânsito em julgado do acórdão condenatório da primeira instância, o que obriga Orlando Figueira a cumprir uma pena de prisão de 6 anos e 8 meses, a mesma juíza admitiu um novo recurso “com efeito suspensivo”, lê-se no despacho datado de 2 de dezembro a que o Observador teve acesso.

Ou seja, apenas três dias após o Constitucional ter enviado os autos com nota de trânsito em julgado do acórdão condenatório, a desembargadora Silveira Botelho aceitou este novo recurso que suspende, para já, o cumprimento da pena de prisão.

O problema é que este novo recurso de Orlando Figueira não tem por objeto o acórdão do TRL que confirma a condenação — e que, segundo o Tribunal Constitucional, já transitou em julgado —, mas sim um segundo acordão da Relação de Lisboa, também da autoria de Silveira Botelho, que rejeitou nulidades que Orlando Figueira tinha arguido sobre a decisão de 24 de novembro de 2021 que confirmou a sua pena de prisão.

Acresce que, de acordo com o despacho da desembargadora Silveira Botelho, este novo recurso deu entrada no dia 3 de julho de 2022 com a “ref.ª 587460”. Mas a a juíza só veio a admitir o mesmo nos autos no dia 2 de dezembro de 2022. Ou seja, cinco meses depois do recurso ter sido apresentado.