Uma mulher de 77 anos foi obrigada a sair da moradia onde morava há 49 anos em Matosinhos. A senhoria decidiu despejar a septuagenária, após esta ter cortado — sem aviso prévio — uma magnólia com mais de 50 anos no jardim em frente à casa, tendo ainda pedido uma indemnização de dois mil euros pelos danos causados, noticia esta sexta-feira o Jornal de Notícias.

A senhoria recorreu mesmo aos tribunais para expulsar a septuagenária, sendo que o Tribunal da Relação do Porto deu-lhe razão. O motivo? A magnólia era considerada “uma peça fundamental e marcante do imóvel e da envolvente urbanística, de que a autora não pretenderia prescindir”, para além de a mulher de 77 anos não ter comunicado previamente que ia cortar a árvore.

De acordo com o acórdão consultado pelo Jornal de Notícias, a inquilina teve uma “conduta que alterou a coisa lotada”. Mesmo que a magnólia volte a crescer, a árvore não “voltará a ter a forma nem a altura que tinha”, argumentam os juízes desembargadores, que acrescentam que a mulher gerou uma situação que não pode ser reparada.

Deste modo, dado que não seguiu o dever de guarda e conservação do imóvel arrendado, tornou-se “inexigível a manutenção do contrato”, existindo “efetivamente, fundamento para a sua resolução” e também para o pagamento de uma indemnização de mil euros (metade do valor do que a senhoria tinha inicialmente pedido).

A inquilina, que pagava uma renda de 580,50 euros, alegou que não tinha conhecimento da relevância da árvore e indicou que a tinha cortado, visto que fazia sombra — e os ramos entupiam a caleira. O jardineiro da casa confirmou esta versão, destacando que o tronco estava em mau estado de conservação, daí a necessidade de o cortar.

Defendendo que apenas estava a cumprir o seu dever de vigilância — sem modificar a configuração do imóvel — o recurso interposto pela septuagenária dava ainda conta de que a mulher “ficaria física e socialmente desenraizada da zona geográfica onde desde sempre fixou a sua residência e onde tem estabelecido o centro nevrálgico da sua vida” e “totalmente desprovida de um lar”. No entanto, de nada lhe valeu — e terá mesmo de abandonar a moradia localizada na Estrada da Circunvalação.

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