Os deputados aprovaram esta quinta-feira na especialidade o aumento do valor das compensações por despedimento coletivo e por extinção de posto de trabalho dos atuais 12 dias de retribuição base e diuturnidades por ano para 14 dias por ano.

“Em caso de despedimento coletivo, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade”, prevê a proposta do PS aprovada no grupo de trabalho da Comissão de Segurança Social, Trabalho e Inclusão sobre alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

A proposta foi aprovada com os votos favoráveis do PS e do PSD e os votos contra do BE e do PCP, que viram chumbadas as suas propostas que pretendiam repor o valor da compensação para os 30 dias por ano de retribuição base e diuturnidades que vigoravam antes da ‘troika’.

Por votar ficou uma proposta dos socialistas que estabelece que o aumento das compensações irá aplicar-se apenas nos contratos que forem celebrados a partir da entrada em vigor da nova legislação.

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“O constante da nova redação dada ao n.º 1 do artigo 366.º do Código do Trabalho, apenas se aplica ao período da duração da relação contratual contado do início da vigência e produção de feitos da presente lei”, prevê a proposta do PS que será votada nas próximas reuniões do grupo de trabalho.

O aumento das compensações por despedimento coletivo para 14 dias está previsto no acordo de rendimentos assinado na Concertação Social em outubro pelo Governo, as confederações patronais e a UGT, que prevê também o fim das contribuições mensais pelas empresas para o Fundo de Compensação do Trabalho.

Atualmente o trabalhador despedido no âmbito de um processo de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho tem direito a uma compensação correspondente a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

A redução do valor das indemnizações para 12 dias entrou em vigor em outubro de 2013, na altura da ‘troika’.

Antes do programa de ajustamento financeiro em Portugal, a compensação por despedimento coletivo equivalia a um mês de salário e diuturidades por cada ano de antiguidade.