Os deputados chumbaram esta sexta-feira, em plenário, as propostas do PSD, BE e PCP de alteração ao SIFIDE II, tendo as do PAN e Chega baixado à comissão sem votação.

A proposta do PSD, que quer prolongar o regime de 2025 até 2030, mas acabar com a aplicação do SIFIDE II aos fundos de investimento, prevendo um regime de transição, foi inviabilizada com os votos contra do PS, PCP, BE e Livre e os votos a favor do PSD, Chega, IL e PAN.

A proposta dos sociais-democratas tinha como objetivo o alargamento das áreas a que o regime se aplica como a inovação tecnológica e a transição energética, além da investigação e desenvolvimento, assim como a criação de uma taxa única de dedução, deixando cair a taxa base e a taxa incremental, atualmente prevista.

O PSD pretendia ainda como subir a majoração das despesas a considerar com a contratação de doutorados e “aumentar a transparência sobre os investimentos já realizados ou que venham a ser realizados pelos fundos de investimento, obrigando a ANI (Agência Nacional de Inovação, S.A.) a publicar os relatórios dos fundos de investimento” no seu site.

É neste sentido que, durante o debate, Hugo Carneiro, deputado do PSD, defendeu que “adiar a reforma do SIFIDE é adiar uma oportunidade, que é o que o Governo e PS que o suporta têm vindo a fazer”, considerando que “adiar é continuar a permitir a utilização abusiva do regime SIFIDE”, já que permite “práticas de planeamento fiscal por algumas grandes empresas que não estão interessadas na inovação, mas apenas em reduzir a sua fatura em IRC”.

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Defendendo também alterações ao sistema, mas numa linha diferente da dos sociais-democratas, a deputada do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua, argumentou que “os fundos de capital de risco vendem benefícios fiscais”, mesmo a empresas que deem prejuízo, “sem fiscalização”, o que permitiu criar, aponta, um “maná” para estes fundos.

A proposta dos bloquistas, que pretendia a eliminação dos benefícios fiscais atribuídos no âmbito do SIFIDE a fundos de investimento e contribuições para fundos de investimento e capital de risco, ou na aquisição de participações sociais, foi chumbada com os votos contra do PS e Chega, a favor do PSD, PCP, BE, PAN e Livre e a abstenção da IL. Por seu lado, Duarte Alves, deputado do PCP, considerou que o SIFIDE se revelou um “falhanço”.

A proposta do PCP, que pede a revogação total do regime e que a aplicação das verbas correspondentes à despesa fiscal associada regime são destinadas à Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) para o financiamento de projetos de investigação e desenvolvimento (I&D) “destinados ao aparelho produtivo nacional”, também foi chumbada com os votos contra do PS, PSD, Chega, IL e PAN, a favor do PCP e BE e abstenção do Livre.

Já a proposta do PAN defende que a despesa em sustentabilidade ambiental permita uma majoração, que seja maior quando esteja em causa uma pequena e média empresa, tendo a deputada Inês Sousa Real justificado: “A crise climática que enfrentamos é um dos grandes desafios dos nossos tempos”.

A proposta baixou à Comissão de Orçamento e Finanças (COF) sem votação, tal como a do Chega, que prevê o alargamento do âmbito do SIFIDE II, nomeadamente nas áreas da eficiência energética e climática.

Contudo, mantém a abrangência aos fundos de investimento, desde “que realizem investimentos de capital próprio e de quase-capital” em “empresas, com volume de negócios anual inferior a 50 milhões de euros ou balanço total anual inferior a 43 milhões de euros, dedicadas sobretudo a investigação e desenvolvimento, incluindo o financiamento da valorização dos seus resultados, cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida pela Agência Nacional de Inovação, S. A”.

A proposta do Governo de alteração ao SIFIDE entrou na Assembleia da República no final de dezembro, mas não foi esta sexta-feira discutida por questões de prazos regimentais.

O diploma do executivo, aprovado em Conselho de Ministros, quer manter a aplicação do SIFIDE II ao investimento indireto, que inclui as participações de capital e contribuições para fundos de investimento, mas clarifica que não se aplica às operações com entidades com relações especiais, isto é, “entre o fundo de investimento e a respetiva sociedade gestora”.

Por outro lado, o benefício é reforçado com o aumento de 8 para 12 anos do prazo para reporte de despesas “que, por insuficiência de coleta, não tenham sido deduzidas”, assim como uma “majoração de 110 % para 120% relativa a despesas com atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produtos”.