A Câmara Municipal do Porto considera que a regulação do trânsito de trotinetes pelo Código da Estrada “poderia ser oportuna”, revelando também à Lusa que está a ponderar alterações aos regulamentos destes meios de mobilidade na cidade.

“A questão da circulação e da segurança é primordial, pelo que a regulação própria poderia ser oportuna”, pode ler-se numa resposta de fonte oficial da autarquia à Lusa, que a tinha questionado sobre a possibilidade de regulação própria desse meio no Código da Estrada.

No dia 4 de janeiro, a presidente da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), Ana Paula Vitorino, defendeu alterações ao Código da Estrada, por forma a garantir a segurança rodoviária, tendo em conta as novas formas de mobilidade suave, como trotinetes e bicicletas elétricas.

O município do Porto refere agora que “foi pioneiro em matéria de regulamentação dos Serviços de Partilha em Modos Suaves de Transporte“, com a publicação do regulamento em outubro de 2019, considerando o processo “evolutivo”.

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Também consideramos ser necessário alguns ajustes para melhorar as regras de segurança e de circulação”, refere fonte da autarquia liderada por Rui Moreira, admitindo rever os atuais regulamentos.

Assim, “em função do acompanhamento dos operadores e análise do impacto dos serviços de partilha na Mobilidade da cidade, o MP [município do Porto] está a ponderar a revisão regulamentar, bem como a possível adoção de medidas que permitam aos utilizadores de modos suaves a correta utilização das viaturas”.

Quanto à velocidade dos veículos, que não está limitada pelos regulamentos, também “é uma questão que será ponderada em sede de revisão regulamentar, contribuindo para a melhoria das condições de segurança rodoviária”.

Na terça-feira, num seminário em Lisboa, o ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, disse que os municípios têm atualmente poderes para regular a velocidade e o estacionamento das trotinetes e admitiu uma revisão ao Código da Estrada.

No mesmo fórum, o presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa, José Trigoso, defendeu uma redução da velocidade máxima nos bairros residenciais das cidades para 30 quilómetros por hora, mas “não vê razão” para aplicar essa diminuição nas principais vias de trânsito.

Relativamente ao horário permitido pelo regulamento municipal do Porto, que vai das 06h00 às 22h00, mas que é frequentemente violado, sendo visível a circulação de trotinetes à noite e de madrugada, a autarquia também admite alterações.

Em sede de revisão regulamentar, face ao acompanhamento efetuado às atuais licenças, [o município] poderá restringir ou alargar o período do serviço, assim como a utilização de meios digitais para o seu acompanhamento, refere.

No Porto há 900 trotinetes elétricas da Bird, 630 da Circ e 700 da Bolt, perfazendo um total de 2.230 veículos, às quais se adicionam 70 bicicletas elétricas da Circ.

A autarquia respondeu à Lusa que não prevê “qualquer tipo de alteração, quer de redução ou de aumento, da frota disponível, considerando que as três licenças emitidas são adequadas à escala do Porto”.

Relativamente à fiscalização deste tipo de tráfego, o município do Porto “tem vindo a realizar reuniões com os diferentes operadores, articulando ações que permitam mitigar/reduzir o incumprimento do regulamento e da circulação deste modo de transportes”, e a Polícia Municipal “tem promovido operações no terreno para fiscalizar e fazer cumprir as regras”.

A autarquia reconhece que as infrações “têm vindo a aumentar”, nomeadamente “o estacionamento indevido em cima do passeio e em lugares de estacionamento reservados”.

Em agosto, a Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal (ACAPO) disse à Lusa que o uso “desenfreado e sem civismo” de trotinetes aumentou o medo de usar o espaço público nas pessoas cegas.