Um advogado com escritórios em Coimbra e Pombal começa a ser julgado na quarta-feira por 555 crimes de falsificação e é suspeito de “ludibriar” o sistema para os clientes escaparem a coimas por infrações do Código da Estrada.

O advogado, de 40 anos e residente em Coimbra, é suspeito de praticar 555 crimes de falsificação, a maioria dos quais a tentar evitar a cobrança de multas a empresas, às quais cobrava “pelo menos” 50 euros pelo serviço, referiu o Ministério Público, na acusação a que a agência Lusa teve acesso.

Nessa acusação, é explicado que, quando se regista uma contraordenação sem identificação do autor da infração, é levantado um auto de contraordenação ao dono do veículo, que é notificado para confirmar a identificação do condutor. Caso seja indicada uma pessoa distinta, é criado um novo processo contraordenacional contra o condutor identificado.

Segundo o Ministério Público (MP), o advogado agora acusado pedia aos seus clientes para lhe entregarem o auto de contraordenação e preenchia o documento de identificação do condutor, a indicar-se a ele próprio como o condutor infrator em todas as 555 situações apuradas neste processo.

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Conforme o plano por si gizado, ciente e aproveitando-se, designadamente, do volume e regras de tramitação dos autos de contraordenação na ANSR [Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária], o arguido conseguia, assim, eximir de responsabilidade os seus clientes como a si próprio”, realçou o MP.

Para além de a sua atuação obrigar a criar um novo procedimento contraordenacional, o arguido procurava utilizar todos os meios legais disponíveis para garantir a prescrição dos processos.

Face à sua conduta, aquele advogado era procurado por “inúmeros clientes”, a maioria empresas, sempre que lhes era levantado um auto de contraordenação previsto no Código da Estrada, em que o condutor não estivesse identificado.

A diretora da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações, Anabela Arraiolos e Silva, que foi inquirida no âmbito do processo, realçou que dão entrada anualmente 1,2 milhões de autos na ANSR, que contava com apenas oito juristas e uma prestação de serviços com a Universidade Católica para análise de processos.

“A falta de meios humanos com competência decisória, atento o volume de trabalho, conduziu à prescrição de processos”, é referido, sublinhando que apenas em 2019, no âmbito da regularização de trabalhadores com vínculo precário na administração pública, 26 trabalhadores da Católica viram o seu vínculo precário reconhecido e integraram os quadros da ANSR, mas que tal número “é manifestamente insuficiente face ao volume de processos que requerem instrução”.

Mais esclareceu que a ANSR não possui qualquer setor de análise que se debruce sobre a incidência de infratores em concreto e que a distribuição dos processos no sistema SIGA é feita aleatoriamente pelos juristas da ANSR, com exceção de listagens de processos em vias de prescrição”, referiu o Ministério Público.

A diretora da UFTC sublinhou ainda, no âmbito do inquérito, que os infratores, tendo conhecimento desses mesmos constrangimentos, “apresentam, numa grande percentagem de tramitações, inúmeros requerimentos, designadamente de prova, com vista à dilação do tempo da tramitação processual e consequente arquivamento por prescrição”.

O julgamento começa no Tribunal de Coimbra, na quarta-feira, às 09h30.