Começa a 30 de março o julgamento do ex-secretário de Estado José Artur Neves e da atual presidente da Câmara Municipal de Arouca, Margarida Belém, ambos suspeitos de um crime de prevaricação de titular de cargo político e outro de falsificação de documento agravado. A data foi avançada pelo jornal regional Roda Viva. A julgamento vão também o empresário da construção civil Carlos Pinho, que é também o presidente do F. C. Arouca.

Em causa está a contratação e realização de obras públicas, promovidas pelo município de Arouca, para a pavimentação de um troço situado numa freguesia do concelho por altura das eleições autárquicas de 2017. José Artur Neves exercia funções como presidente da Câmara de Arouca eleito pelo PS e tinha como vice-presidente Margarida Belém, que viria a ser a sua sucessora.

Ex-secretário de Estado e presidente da Câmara de Arouca acusados de prevaricação e falsificação

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

“O Ministério Público considerou indiciado que o contrato foi celebrado sem a observação de qualquer procedimento legalmente estipulado para a contratação pública, de modo meramente verbal, ordenado pelo ex-presidente com o acordo da sua sucessora no cargo, para assegurar a maior votação possível na lista que o próprio (que concorria ao cargo de presidente da Assembleia Municipal) e a arguida (que concorria ao cargo de presidente da Câmara Municipal) integravam e, por outro lado, para permitir que a sociedade beneficiária se visse preferida na execução célere e no pagamento de obras a seu cargo”, referiu uma nota da Procuradoria-Geral Regional do Porto publicada a 7 de novembro, dando conta da acusação.

Logo após o início das suas funções como presidente da Câmara de Arouca, Margarida Belém terá determinado a abertura de um procedimento por ajuste direto, pelo preço de 42.617,50 euros, para realizar essas obras. Esse procedimento foi “instruído pelos arguidos, ou a mando destes, com as peças do procedimento como se ainda não tivesse tido execução”, diz a acusação.

Artur Neves: ascensão e queda do construtor que deu em secretário de Estado

A nota refere ainda que, com a celebração deste contrato, “foram igualmente violados os limites trienais legais à data em vigor para a contratação por ajuste direto, por se tratar de adjudicação relativa a prestações do mesmo tipo ou idênticas a anteriores adjudicações ocorridas no ano económico e nos dois anos económicos anteriores celebrados com a mesma empresa”.