A associação Centro de Vida Independente (CVI) solicitou ao Governo a alteração da atualização da componente base da Prestação Social para a Inclusão (PSI) para 301,41 euros, para corrigir “uma injustiça que afeta muitas pessoas com deficiência”.

Em e-mail enviado ao ministro das Finanças, Fernando Medina, e à ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e divulgado hoje, a CVI refere que, de acordo com a lei, o valor em causa deve ser atualizado anualmente em 1 de janeiro, tendo como referência o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Segundo a CVI, em 2020 apenas foi atualizado o valor relativamente aos meses de outubro, novembro e dezembro, tendo ficado os restantes nove meses por atualizar.

“Em 2021 o IAS foi congelado e a PSI manteve o valor do ano anterior, embora se tenha verificado uma taxa de inflação de 1,3% e um aumento extraordinário de 10 euros das pensões até 658,20 euros e do subsídio mínimo de desemprego, prestações sociais que, tal como a PSI, estão indexadas por lei ao IAS”, acrescenta a CVI.

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A associação nota ainda que em 2022 não houve qualquer atualização, apesar do aumento de 1% do IAS.

Desde janeiro desse ano que o valor da componente base da PSI deveria ser 278,05 euros. Deverão os beneficiários desta prestação social ter direito a um pagamento extraordinário no valor de 33 euros para compensar a inexistência da atualização da PSI em 2022″, reclama a CVI.

A associação diz constatar agora que na recente portaria de 19 de janeiro a atualização da PSI “não teve em conta a compensação devida às pessoas com deficiência pelos períodos de tempo em que por lei deveria ter sido atualizado o valor da PSI”.

“Mas, ainda mais grave, não entrou em linha de conta com o valor que deveria ter sido atualizado no ano de 2022 para o cálculo da prestação no ano corrente. A PSI em 2022 deveria ser no valor de 278,05 euros de acordo com a lei em vigor. Deverá ser esse o valor a considerar para o cálculo da PSI em 2023”, sustenta a CVI.

Dado o aumento de 8,4% do IAS, e tendo em consideração o valor de 278,05 euros que deveria ter vigorado em 2022, a CVI alega que em 2023 terá de ser 301,41 euros e não os 298,42 euros estabelecidos na Portaria 31-B/2023 de 19 de janeiro.

De acordo com a CVI, deverá ainda ser efetuado um pagamento extraordinário no valor de 50,19 euros para compensar as atualizações não efetuadas em devido tempo.

“Não percebemos como é possível, e consideramos inadmissível, que o governo não cumpra a legislação em vigor. A atualização da PSI tem de ser sempre efetiva a 01 de janeiro e acompanhar o crescimento do IAS. A lei é clara. Cumpra-se a lei”, exige a CVI na missiva enviada a Fernando Medina e Ana Mendes Godinho.

A CVI alerta ainda que a mesma metodologia de cálculo deverá ser aplicada à PSI dos beneficiários menores de 18 anos de idade, pelo que solicita às entidades governamentais competentes a alteração da atualização da componente base da PSI para o valor de 301,41 euros, “na expectativa de que seja corrigida uma injustiça”.