A Comissão Europeia enviou esta quinta-feira um parecer fundamentado a Portugal, dando dois meses a Lisboa para comunicar a transposição das regras de luta contra a fraude e a contrafação de meios de pagamento que não em dinheiro.

Em causa está a transposição para o direito nacional da Diretiva (UE) 2019/713 que atualiza “as regras em vigor em matéria de luta contra a fraude e de fabrico de meios de pagamento que não em numerário (cartões de crédito, compras em linha, etc.), a fim de assegurar a existência de um quadro jurídico claro, sólido e tecnologicamente neutro”, segundo um comunicado do executivo comunitário.

A diretiva em causa vem ainda facilitar a investigação e a ação penal e prevê ações para aumentar a sensibilização do público para as técnicas fraudulentas, como a mistificação da interface (“phishing”) ou a clonagem (“skimming”).

Bruxelas argumenta que Portugal não cumpriu o prazo da notificação da transposição destas regras (até 31 de maio de 2021), pelo que foi inicialmente enviada, em 23 de julho de 2021, carta de notificação para cumprir em 23 de julho de 2021.

Não tendo, até à data, notificado à Comissão qualquer medida de transposição, Portugal dispõe agora de dois meses para cumprir a obrigação de transposição e notificar Bruxelas, sob pena de ser instaurada uma ação no Tribunal de Justiça da UE.

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