É uma missão que os diretores de escolas dispensavam. Vão ser obrigados a escolher quem pode e não pode fazer greve — entre pessoal docente e não docente — para garantir serviços mínimos nas escolas a partir de 1 de fevereiro, notícia avançada pelo Jornal de Notícias. 

“Vão ter de ser os diretores a decidir quem é que não pode fazer greve. Não me parece justo. É mais um problema que o Ministério da Educação não consegue resolver e que atira para as mãos das direções”, diz Manuel Pereira, presidente da Associação Nacional dos Dirigentes Escolares (ANDE), citado pelo jornal.

Ouça aqui “Resposta Pronta”: Luís Gonçalves da Silva, especialista em Direito do Trabalho, defende que a greve “não é um direito sacrossanto”.

Serviços mínimos para os professores. “É importante, a greve não é um direito sacrossanto”

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A situação é uma “falta de consideração e de respeito”, considera o diretor na Agrupamento de Escolas General Serpa Pinto de Cinfães.

A opinião da outra associação de diretores é idêntica. “Vai ser cada escola, de acordo com as suas características, que colocará em prática os serviços mínimos”, defendeu Filinto Lima, presidente da Associação Nacional dos Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP). “É uma responsabilidade acrescida que os diretores dispensavam.”

Uma circular da DGEstE, citada pelo JN, define qual o mínimo de recursos humanos necessários para ter a escola em funcionamento, determinando que “a direção de cada agrupamento de escolas ou de escola não agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços”.

Professores vão ter de cumprir serviços mínimos durante a greve, decide tribunal arbitral

A decisão do Colégio Arbitral não obriga a dar aulas

Sem acordo entre Ministério da Educação e professores sobre a necessidade de ter serviços mínimos nas escolas, face à greve por tempo indeterminado que ganhou força logo no início do 2.º período, a decisão foi remetida, conforme dita a lei, para um Colégio Arbitral.

Assim, a decisão foi a de que a partir de 1 de fevereiro serão impostos serviços mínimos. No entanto, estes não implicam dar aulas. “O efeito acumulado destas greves já atingiu o ponto, no que respeita à atividade docente, em que a não fixação de serviços mínimos coloca em causa a satisfação de necessidades sociais impreteríveis (sendo certo que apenas nessa circunstância os mesmos deverão ser fixados)”, lê-se no acórdão de sexta-feira.

Na sexta-feira, Filinto Lima considera que, no fundo, os serviços mínimos seriam parecidos aos do tempo em que as escolas estiveram fechadas devido à pandemia: garantir refeições escolares aos alunos carenciados e apoiar quem tem necessidades educativas especiais.

Após ler o acórdão, fica claro que o Colégio Arbitral deixa um recado para o futuro próximo: não pode “ignorar que existe uma intenção — mais ou menos assumida — de as sucessivas greves que se vêm mantendo, desde há cerca de dois meses de forma quase contínua, se irem manter, ao que tudo indica, ‘por tempo indeterminado’”. E isso poderá tornar-se “num prejuízo insuportável para o direito de acesso ao ensino e o direito de aprender, sobretudo para os alunos mais carenciados e vulneráveis”.