O Tribunal de Contas (TdC) condenou a Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira ao pagamento de 3.619,89 euros por o atual presidente ter recebido durante cinco anos um salário superior ao permitido por lei.

A decisão consta de um relatório do TdC de Auditoria de Apuramento de Responsabilidade Financeira (ARF), elaborado na sequência de uma denúncia apresentada em 2020 pelos eleitos da CDU na Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira, do distrito de Lisboa.

Em causa está, segundo o relatório a que a agência Lusa teve acesso esta segunda-feira, o facto de o presidente da Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira, João Santos (PS), ter acumulado durante quase cinco anos “as funções de autarca em regime de exclusividade remuneradas a 100%, com o exercício de funções privadas de docência no ensino superior, também remuneradas”.

No decorrer da presente ARF, constatou-se que o presidente da Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira tomou posse em 17 de outubro de 2017 e, desde então, passou a exercer as suas funções em regime de permanência a tempo inteiro, auferindo o vencimento, como tal, na totalidade. Simultaneamente, acumulou funções privadas de docência no ensino superior, todos os anos, como se comprova pelos montantes recebidos na Universidade Europeia, onde leciona”, pode ler-se.

Segundo explica o TdC, “o pagamento do valor base da remuneração a 100%, nestas circunstâncias, viola o artigo 7.º n.º 1, alínea b do Estatuto dos Eleitos Locais”.

De acordo com a lei, “aqueles que exerçam funções remuneradas de natureza privada recebem 50% do valor de base de remuneração, sem prejuízo da totalidade de regalias sociais a que tenham direito”.

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A violação desta lei já tinha sido alvo de um parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento de Lisboa e Vale do Tejo.

Segundo o relatório do TdC, “em sede de contraditório”, os advogados do autarca demonstraram estar convencidos da “legalidade da situação”, mas que apesar disso João Santos decidiu alterar em outubro do ano passado o regime de permanência na Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira, regressando ao lugar de origem na Câmara Municipal.

A defesa deu conta também de um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que considera a não aplicação de “rendimentos regulares”, uma vez que João Santos “não faz juridicamente parte do quadro de pessoal docente da Universidade Europeia ou de qualquer outra instituição de ensino Superior”.

Face a isto, o TdC manifestou a ilegalidade da situação, mas considerou que não houve “dano para o erário público, uma vez que não podendo optar pelo estatuto de permanência a tempo inteiro, a solução seria o estatuto de não permanência, regressando ao seu lugar de origem na Câmara Municipal (opção que agora tomou) e onde, com até algum prejuízo para o interesse público da freguesia, aufere mais que o vencimento de presidente da Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira.

Na decisão, o TdC determinou que a Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira teria de pagar um emolumento no valor de 3.619,89 euros e remeteu o relatório para o Ministério Público, para os visados e para o secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.

A Lusa tentou contactar o presidente da Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira, mas até ao momento não foi possível obter uma reação.

Por seu lado, a CDU de Vila Franca de Xira, em comunicado, congratula-se com a decisão do TdC e acusa a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira de “compactuar com a ilegalidade do presidente da junta”.

Esta situação lesou o erário público e foi deliberadamente mantida pelo executivo PS, apesar de ser do seu conhecimento, o parecer da CCDR-LVT que reafirmava aquilo que já está explícito há muitos anos na lei, isto é, um presidente de junta não pode auferir o vencimento a 100%, mas antes a 50%, quando acumula este salário com o salário das suas funções privadas”, afirmam os comunistas.

A Lusa contactou também a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, mas até ao momento não obteve resposta.

No entanto, esta tarde, em comunicado, a concelhia do PS de Vila de Xira condenou o posicionamento da CDU e minimizou a situação do presidente da Junta de Freguesia, considerando que se tratou de uma “divergência na interpretação de normas jurídicas”.

O Tribunal de Contas afirma expressamente, também por unanimidade, que o presidente da Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira agiu de boa-fé em todo este processo e que sustentou a sua interpretação legal num parecer da Procuradoria-Geral da República”, argumenta o PS.