A anulação da venda da Caixa Geral de Depósitos (CGD) no Brasil, publicada esta sexta-feira, formaliza o fim deste processo sem o diploma prever, como no primeiro cancelamento, um relançamento da venda quando estiverem reunidas as condições de mercado.

A resolução do Conselho de Ministros, publicada esta sexta-feira, determina a anulação do processo de alienação das ações representativas da totalidade do capital social do Banco Caixa Geral – Brasil, detidas, direta e indiretamente, pela Caixa Geral de Depósitos (CGD), e de alienação da totalidade ou parte do capital social das sociedades detidas, direta ou indiretamente.

As razões invocadas pelo executivo são as de não se encontrarem reunidos os requisitos mínimos para prosseguir com o processo de alienação e com a concretização dos objetivos subjacentes ao mesmo, e, consequentemente, não se encontrar garantido o interesse público.

Na primeira vez que cancelou esta alienação, em maio de 2020, o executivo também invocou não estarem reunidas as condições para que qualquer das propostas apresentadas pudesse ser aceite, e não se encontrar suficientemente garantida, à luz do interesse público, a concretização dos objetivos subjacentes ao processo de alienação.

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Ao contrário do diploma publicado esta sexta-feira, em 2020, o executivo, quando anulou o processo de venda, determinou logo no diploma que ia ser relançado, por parte da CGD, o processo de alienação das ações representativas da totalidade do capital social da sociedade Banco Caixa Geral – Brasil, “quando estejam reunidas as condições de mercado, tendo em conta o atual contexto epidemiológico, em termos e condições a definir”.

A venda foi relançada em maio de 2021, decorrido um ano, e “após efetuadas diligências tendentes à identificação” de potenciais investidores e “à aferição da oportunidade” para relançar a operação, considerando estarem reunidas as condições de mercado para o efeito, segundo a resolução que relançou o processo de alienação.

Concluída a nova fase preliminar de recolha de intenções de aquisição indicativas junto de potenciais investidores, verifica-se que os resultados obtidos não salvaguardam de modo adequado e permanente os interesses patrimoniais da CGD e a concretização dos objetivos subjacentes ao processo de alienação, nem acautelam o próprio interesse público que subjaz àquele processo”, lê-se na resolução publicada.

Nestes termos, o executivo determina que não se encontram reunidas as condições para prosseguir com o processo de alienação, “designadamente quanto à seleção de potenciais investidores para a fase subsequente de recolha de intenções vinculativas de aquisição”, deliberando, assim, a sua anulação.

O presidente da Comissão Executiva da CGD, Paulo Macedo, na apresentação de resultados do primeiro trimestre de 2021, explicou que a venda foi cancelada por a CGD considerar que as propostas que existiam não defendiam os seus interesses e que a venda não seria feita “em circunstâncias não positivas”.

A venda do banco da CGD no Brasil integra um plano de reestruturação do banco público, acordado com a Comissão Europeia, mas este processo foi duas vezes cancelado.