Um homem de 56 anos foi constituído arguido devido a um incêndio florestal que terá tido origem numa queima de sobrantes florestais “não autorizada” que se descontrolou, disse fonte da GNR de Vila Real.

Após um alerta no sábado, em Vila Real, os elementos da Equipa de Proteção Florestal, do Núcleo de Proteção Ambiental, deslocaram-se ao local e apuraram que o incêndio florestal teve “origem numa queima de amontoados para eliminar sobrantes florestais, não autorizada, que se descontrolou e queimou mato”.

O Comando Territorial de Vila Real disse, em comunicado, que em consequência das diligências policiais, o homem foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Vila Real.

Durante o ano de 2022, o Comando Territorial de Vila Real identificou 46 suspeitos de incêndios florestais, dos quais 10 foram detidos em flagrante.

A GNR lembrou que as queimas e queimadas são das principais causas de incêndios em Portugal, que a realização de queimadas, de queima de amontoados e de fogueiras é interdita sempre que se verifique um nível de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo”, estando dependente de autorização ou de comunicação prévia noutros períodos.

Para evitar acidentes, a Guarda pede que sejam seguidas as regras de segurança, que as pessoas estejam sempre acompanhadas e tragam o telemóvel.

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