O Juízo de Instrução Criminal de Aveiro decidiu não levar a julgamento o vereador da Câmara da Mealhada, Hugo Silva, que estava acusado, pelo Ministério Público, de um crime de violação de correspondência e quatro crimes de difamação agravada.

“Decide-se julgar procedente o requerimento de abertura de instrução e, consequentemente, não pronunciar para julgamento Hugo Silva pelos factos descritos na acusação pública e crimes ali imputados”, determinou a juíza de instrução criminal.

A acusação do Ministério Público de Aveiro remontava a dezembro de 2021, na sequência de uma partilha que o vereador eleito pela coligação Juntos pelo Concelho da Mealhada fez na rede social Facebook, de um email que não lhe foi endereçado.

A acusação aludia também a uma carta aberta publicitada na Assembleia Municipal da Mealhada, onde dizia que fazia crer que o antigo presidente da Câmara da Mealhada Rui Marqueiro (PS) e seu restante executivo se tinham apropriado indevidamente de dinheiros públicos.

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De acordo com a decisão instrutória a que a agência Lusa teve acesso, com data de 3 de fevereiro, a juíza de instrução deu razão à defesa apresentada por Hugo Silva, que alegou que o email tinha sido divulgado na rede social Facebook numa altura em que este já era público.

Quanto ao imputado crime de difamação, a defesa sustentou que a carta aberta, no contexto em causa, mais não era do que uma ferramenta de participação política disponível a todos os cidadãos, “consubstanciando-se, no caso, num texto público com o objetivo de permitir ao seu autor posicionar-se sobre determinado tema, sendo que em momento algum foram identificados os indivíduos em questão”.

A defesa argumentou também que Hugo Silva não se pronunciou acerca de qualquer apropriação ilegítima de fundos, limitando-se “a referenciar os resultados negativos acumulados da autarquia, que mais não é que um dado objetivo”.

Perante a defesa apresentada no requerimento de abertura de instrução, a juíza de instrução entendeu que “não havia nos autos indícios suficientes da prática pelo arguido dos factos descritos na acusação pública e, portanto, dos crimes com base neles é imputado, de difamação agravada e de violação de correspondência, sendo improvável uma sua condenação em sede de julgamento”.

Caso assim o entenda, o Ministério Público de Aveiro pode ainda, nos próximos 30 dias, recorrer da decisão junto do Tribunal da Relação do Porto.