O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) reduziu para 57.000 euros a coima aplicada aos CTT no processo em que a empresa foi condenada por incumprimento dos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços.

O acórdão da Secção da Propriedade Intelectual e da Concorrência, Regulação e Supervisão (PICRS) do TRL, datado do passado dia 08 e consultado esta segunda-feira pela Lusa, julgou parcialmente procedente o recurso interposto pelos CTT da sentença proferida pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém.

Nessa decisão, a empresa tinha sido absolvida de quatro das 41 contraordenações a que fora condenada pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), em junho de 2022, com a coima a ser reduzida de 154.000 euros para 100.000 euros, entendendo o TCRS que os CTT praticaram 37 contraordenações a título de negligência grosseira.

Do conjunto de questões suscitadas junto do TRL, os CTT viram ser julgado parcialmente procedente o recurso interposto, tendo a empresa sido absolvida da prática das infrações relativas à falta de informação que estava obrigada a prestar trimestralmente à Anacom sobre a sua atividade, concluindo os juízes do PICRS que, embora tenha havido um “cumprimento  defeituoso” desta obrigação, não existiu incumprimento.

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Em consequência do processo de contraordenação instaurado em 2014 pela Anacom, os CTT tinham já sido condenados, em fevereiro de 2017, pelo Ministério do Planeamento e Infraestruturas, ao pagamento de 151.000 euros por incumprimento do contrato do Serviço Universal Postal (10 multas contratuais).

Uma das questões suscitadas no recurso da empresa para o TRL era precisamente a de que não poderia ser condenada duas vezes pelos mesmos factos, entendendo a Relação que não existiu duplo julgamento, já que a multa aplicada pelo Governo visou compensar prejuízos decorrentes da conduta dos CTT, enquanto a coima aplicada pela ANACOM desempenha uma função de prevenção e repressão.

A Relação confirmou, ainda, o entendimento do TCRS quanto à alegada prescrição das infrações, considerando, igualmente, que esta se fixa em 14 de março deste ano e não que tenha ocorrido em 17 de novembro de 2021, como alegava a empresa.

Em causa no processo estão, entre outras, questões como a obrigação de os CTT garantirem a existência de pelo menos um estabelecimento postal em freguesias que possuam entre 10.000 e 20.000 habitantes ou de que exista um estabelecimento com a oferta total dos serviços concessionados a uma distância máxima de 30 quilómetros para toda a população do concelho.