Os estádios do Dragão e do Bessa não são sujeitos a cobrança de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), esclareceu esta quinta-feira fonte da Câmara do Porto à Lusa, devido ao estatuto de utilidade pública dos clubes proprietários.

Fonte da autarquia explicou que as pessoas coletivas de mera utilidade pública estão isentas de IMI por imóveis que estejam destinados “diretamente à realização dos seus fins”.

Assim, tanto a ‘casa’ dos ‘dragões’ como dos ‘axadrezados’ ficam isentadas, um processo no qual não participa a própria Câmara do Porto, que beneficia do produto da cobrança, mas não participa “no processo de decisão” sobre levá-la ou não a cabo.

Esta quinta-feira, fonte da Câmara de Lisboa esclareceu à Lusa que os estádios da Luz (Benfica), de Alvalade (Sporting), Restelo (Belenenses) e Pina Manique (Casa Pia) estão também isentos, pela mesma razão, com o recinto dos ‘encarnados’ a beneficiar também por ser um prédio classificado.

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Em causa está a possibilidade de a Autoridade Tributária e Aduaneira passar a cobrar IMI aos recintos desportivos, à semelhança do que vai fazer com as barragens, apesar de vários clubes estarem isentos, por terem estatuto de utilidade pública e/ou os seus estádios serem considerados imóveis de interesse municipal.

Na quarta-feira, a direção da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) reuniu, no Porto, para depois se mostrar “preocupada com o impacto financeiro” que a eventual cobrança de IMI a recintos desportivos possa trazer.

A LPFP pediu ainda uma avaliação das consequências da medida para o Grupo de Trabalho Financeiro.