O PAN propõe a instituição de um sistema nacional de cobertura de seguro para sismos ou desastres naturais que inclua a criação de um fundo para ajudar a suportar os prejuízos causados por estes fenómenos.

Através de um projeto de lei entregue no parlamento na sexta-feira e divulgado esta segunda-feira, a deputada única do PAN propõe “instituir um sistema nacional de cobertura do risco de fenómenos sísmicos e de desastres naturais e criar o fundo sísmico e para desastres naturais”, para “proteger todos os consumidores que, à data de hoje, estão totalmente desprotegidos e que, no caso de um fenómeno sísmico ou desastre natural, terão de suportar elevados prejuízos sozinhos”.

Inês de Sousa Real propõe um regime jurídico que estabeleça “o ressarcimento de prejuízos em frações autónomas ou imóveis destinados a habitação, quando causados exclusivamente por fenómenos sísmicos — ou por fenómenos diretamente associados a estes, como erupções vulcânicas, maremotos, fogo subterrâneo e incêndio deles decorrente — ou por desastres naturais de grandes dimensões, como cheias, tempestades, incêndios ou deslizamentos de terra”.

Os prejuízos a ressarcir serão limitados aos danos patrimoniais ocorridos em bens imóveis seguros, prevendo-se a cobertura de um montante indemnizatório por imóvel equivalente ao seu custo de reconstrução ou reparação até ao limite do capital seguro do contrato”, acrescenta no projeto que, a ser aprovado, deverá entrar em vigor a partir do próximo ano.

A porta-voz do PAN quer também “a cobertura obrigatória de fenómenos sísmicos e desastres naturais para os imóveis que estejam cobertos por contratos de seguro do ramo «incêndio e elementos da natureza» ou «multirriscos»”.

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A líder do partido propõe ainda a constituição de um fundo, incluído neste sistema, “com vista à acumulação e capitalização de meios financeiros a mobilizar em caso de ocorrência de um fenómeno sísmico ou de um desastre natural de elevadas proporções, que se baseia na partilha de responsabilidades entre o segurado, as empresas de seguros aderentes ao sistema, o fundo e o Estado (como ressegurador de último recurso)”.

Os fenómenos sísmicos e os desastres naturais têm um potencial significativo e preocupante não só de causar um número elevado de perdas humanas, mas também de prejuízos materiais em bens imóveis (incluindo habitações), equipamentos sociais e infraestruturas públicas”, adverte o PAN na exposição de motivos do projeto de lei, apontando que Portugal “está particularmente exposto” a estes eventos.

Inês de Sousa Real refere que, “não obstante este cenário, a verdade é que neste momento, de acordo com a Associação Nacional de Seguradoras”, “só pouco mais de 15% das habitações compradas com recurso a empréstimos bancários têm proteção de seguro em relação ao risco sísmico“.

A deputada única aponta igualmente que “a cobertura do risco sísmico e associado a desastres naturais constitui uma cobertura adicional, em regime facultativo, que nem sempre está na lista de ofertas das seguradoras e que, quando o está, surge associada a seguros de «incêndio e elementos da natureza» ou a seguros «multirriscos»”.

Sistema similar existe noutros países e tem sido, de resto, recomendado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) e defendido, nos últimos anos, pela Associação Nacional de Seguradoras e pela DECO. A concretização de tal sistema está inclusivamente prevista na Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2021, sem que, no entanto, até hoje a sua elaboração tenha sido assegurada pelo Governo”, refere ainda.