A Ordem dos Enfermeiros (OE) aponta “imprecisões, lacunas e falhas” à Rede de Referenciação Hospitalar em Obstetrícia, Ginecologia e Neonatologia, considerando grave a não inclusão destes profissionais no grupo de peritos que elaboraram a proposta.

Numa posição emitida no âmbito da consulta pública do documento, que decorre desde o início do mês, a OE lamenta o facto de o grupo de trabalho não ter incluído nenhum elemento do órgão regulador da profissão.

Esta opção, “centrada numa visão essencialmente médica”, não permite “a integração do conhecimento e experiência do maior grupo profissional da saúde presente nos serviços em causa” e “conduz às graves lacunas identificadas no documento”, considera a OE, sublinhando que a elaboração de “um documento estruturante” para o sistema de saúde sem a inclusão da Ordem dos Enfermeiros e dos colégios da especialidade em enfermagem competentes “reduz, condiciona e cria um importante viés quanto ao objetivo traçado”.

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A OE diz que o documento, elaborado pelo grupo de trabalho coordenado pelo médico Diogo Ayres de Campos, diretor do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital de Santa Maria, apresenta “uma visão redutora” dos enfermeiros e dos Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (EEESMO) e Especialistas em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica (EEESIP).

“A não-inclusão de enfermeiros é particularmente grave e resulta em imprecisões, lacunas e falhas no que se refere à identificação das necessidades, dotações e implicações relativamente aos cuidados de enfermagem, cruciais na disponibilização da adequada resposta às necessidades de saúde das mulheres, filhos e famílias”, considera.

Na posição tomada, a que a Lusa teve acesso, a OE considera que, enquanto regulador da profissão, é a ela que compete pronunciar-se sobre “a determinação dos cuidados de enfermagem, dotação, requisitos técnico-científicos e condições, incluindo a definição em termos de rácios para a sua prestação” e insiste que um grupo de trabalho constituído “à margem do regulador nacional” não pode “pronunciar-se ou determinar as questões suscitadas”.

Desta forma, sublinha que a determinação de enfermeiros vertida no documento, bem como a referência ao tempo (ETI) que se presume necessário para a prestação, “constitui uma ingerência grave” numa matéria da sua competência.

“Não pode alguém que não possui habilitação legal e profissional para o exercício da enfermagem, ou conhecimento próprio da profissão, emanar tais determinações, sob pena de impactar de forma grave na qualidade e segurança dos cuidados de saúde prestados”, frisa a OE.

Reconhece que o documento aborda a necessidade de acordar com as ordens profissionais “equipas-tipo de médicos, enfermeiros especialistas e enfermeiros generalistas para as urgências de Obstetrícia e Ginecologia/blocos de partos”, mas sublinha que, “na sua génese e teor”, a proposta “contraria os princípios de concordância e trabalho em equipa”.

Sobre os cuidados de enfermagem de saúde materna e obstétrica, a OE aponta “a ausência a qualquer referência a consultas e outras intervenções de enfermagem pré e pós parto”, que considera fundamentais.

“Não pode a Ordem dos Enfermeiros, face ao constatado, deixar de manifestar a sua oposição a um documento que se pretende estruturante na prestação de cuidados de saúde e no qual não enfermeiros procuram determinar o que fazem os enfermeiros e quantos são necessários para o fazer”, acrescenta, recomendando a revisão do documento, “integrando as diferentes dimensões de enfermagem”.