É um caso pioneiro nos Países Baixos. Um homem de 28 anos foi o primeiro no país a ser condenado por remover secretamente o preservativo durante o ato sexual. Pelo crime, recebeu uma pena suspensa de três meses e foi ainda obrigado a pagar uma multa de 1000 euros.

O homem encontrava-se também acusado de violação, mas foi absolvido desse crime em particular. O tribunal de Roterdão optou assim por condená-lo pela prática de stealthing (como é conhecido o ato em inglês), dando como provado que este teria removido o preservativo sem aviso, mesmo depois de a mulher com quem estava ter dito que não queria ter relações sem proteção.

A intenção de retirar o preservativo ficou provado aos olhos do tribunal, que teve acesso às conversas de WhatsApp entre o suspeito e a vítima após estes terem relações. Numa das mensagens, o homem terá desvalorizado as objeções da mulher, dizendo: “Tu ficas bem”.

A justiça neerlandesa entendeu assim que o homem “a tinha exposto à possibilidade de contrair doenças sexualmente transmissíveis, bem como a uma gravidez indesejada”.

No entanto, a acusação de violação caiu, uma vez que havia “um entendimento entre o suspeito e a queixosa sobre a penetração sexual em si”, com o não-consentimento a dizer respeito apenas e só ao uso do preservativo.

Em países como o Reino Unido, o código penal define que a remoção não consensual do preservativo é violação. No entanto, nos Países Baixos, a lei não prevê casos deste tipo, em que a penetração sem preservativo ocorre já depois da penetração em si ter sido consentida.

A condenação torna-se por isso a primeira deste tipo no país, e segue o exemplo de decisões semelhantes em países como a Alemanha, a Suíça e a Nova Zelândia. Em Portugal, não existe uma lei específica para o ato de retirar o preservativo sem consentimento.

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