A eutanásia só será permitida se o doente não for capaz de de cometer suicídio de forma assistida, noticia o Público. Esta é uma das alterações feitas pelos partidos ao projeto de lei da morte medicamente assistida que, segundo o jornal, terão sido mais profundas do que inicialmente admitido por causa dos alertas deixados pelo Tribunal Constitucional.

Segundo apurou o Público, o novo texto vai estipular que a eutanásia só será permitida se o doente for incapaz de administrar o fármaco a si próprio por incapacidade física, tendo, por isso, de recorrer à ajuda de um médico. Essa incapacidade terá de ser atestada e justificada por um profissional de saúde.

Ainda de acordo com o mesmo jornal, o projeto não vai prever quaisquer exceções, como a falta de coragem por falta do doente ou a vontade de que o fármaco seja administrado por outra pessoa.

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O facto de a questão do suicídio assistido não ter sido abordada no texto anterior foi criticada por alguns dos juízes do Tribunal Constitucional, que também chamaram a atenção para a definição de “sofrimento de grande intensidade”. Os partidos terão intenção de regressar ao conceito inicial de “sofrimento intolerável”, sem especificar se se trata de “sofrimento físico, psicológico e espiritual”.

Como explicou o Observador, os partidos entenderam inicialmente que estariam em condições de recorrer à eutanásia todos aqueles que estivessem a enfrentar um “sofrimento físico, psicológico e espiritual, decorrente de doença grave e incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa”.

Segundo a interpretação do Tribunal Constitucional, o uso do “e” levantava uma dúvida: alguém que queira antecipar a morte devia manifestar sinais de grande “sofrimento físico, psicológico e espiritual” ou ‘bastava’ que ‘apenas’ uma das condições (física, psicológica, espiritual) estivesse observada?