Em 2022, foram cinco as dezenas de responsáveis de entidades que gerem dinheiros públicos a optar por pagar multas por infrações financeiras, para evitar idas a tribunal.

Ao todo, estes pagamentos voluntários renderam ao Estado 198.390 euros no ano passado. O valor contrasta com o resultante, durante o mesmo período de tempo, das sanções aplicadas em julgamento pelo mesmo tipo de casos: 15 gestores públicos foram condenados a pagar 52.724 euros pelas infrações provadas em tribunal.

A notícia está a ser avançada esta segunda-feira pelo Público, que solicitou a informação ao Tribunal de Contas, o organismo responsável pelo controlo financeiro de todas as entidades do Estado e dos respetivos serviços, autarquias, institutos públicos, instituições da Segurança Social, e empresas públicas — categoria a que pertence a TAP.

De acordo com o jornal, o número de gestores públicos a optar pelo pagamento voluntário de multas tem vindo a crescer ao longo dos últimos cinco anos — entre 2018 e 2022, foram 134 os que tomaram esta decisão.

É ao artigo 65.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas que se deve esta possibilidade: “Se o responsável proceder ao pagamento da multa antes da entrada do requerimento a que se refere o artigo 89.º, o montante a liquidar é o mínimo”, cita o Público, que explica também que, em 2022, o valor mínimo a pagar foi fixado nos 2.550 euros.

Alberto Coelho, ex-diretor-geral dos Recursos da Defesa constituído arguido no caso do Hospital Militar de Belém, foi um dos gestores que no ano passado optou por recorrer a este expediente. O Tribunal de Contas exigiu-lhe o pagamento de seis multas de 2.550 euros, divididas em quatro prestações, 15.300 euros no total. Segundo o jornal, a dívida já terá sido integralmente saldada.

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