José Pires, antigo presidente da União de Freguesias da Sé, Santa Maria e Meixedo, em Bragança, foi absolvido, esta terça-feira, da acusação de gastar 10 mil euros da autarquia em despesas pessoais.

O ex-autarca da União de Freguesias da Sé, Santa Maria e Meixedo conheceu a sentença do julgamento no qual estava acusado de crime de abuso de poder por gastos realizados no mandato, entre 2013 e 2017.

O Tribunal de Bragança decidiu absolver o arguido de tudo o que estava acusado por entender que “ao contrário do que consta da acusação, estava autorizado, quer pelo executivo, quer pela assembleia de freguesia, a utilizar o veículo próprio ao serviço e a realizar despesas mensais até ao valor de 20 mil euros.

José Pires foi presidente da freguesia mais populosa do distrito de Bragança, com mais de 21 mil eleitores, um número superior à maioria dos municípios da região, e o Ministério Público acusou-o de nos dois últimos anos de mandato ter “engendrado um esquema tendo em vista o seu enriquecimento pessoal”.

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O antigo autarca foi eleito pelo PSD, partido que nas eleições autárquicas de 2017 apresentou outro candidato, enquanto José Pires concorreu pelo movimento “Força da União”, e é atualmente dirigente distrital do partido Chega, na região de Bragança.

O presidente da União de Freguesias que lhe sucedeu, o social-democrata Telmo Afonso, anunciou uma auditoria às contas da autarquia, mas acabou por remeter as questões suspeitas para o Ministério Público, por indicação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) e depois de a Inspeção-Geral das Finanças (IGF) ter dito não ter disponibilidade para a fazer.

Da investigação do Ministério Público resultou a acusação, que deu origem ao julgamento, que começou em janeiro.

O tribunal absolveu o arguido da acusação de abuso de poder e da obrigação de ter que devolver 10.480 euros, o valor apurado pela acusação com o qual teria lesado o erário público.

Em causa estavam pagamentos a título de reembolso de várias quantias despendidas na aquisição de bens de consumo e serviços de natureza pessoal, concretamente “refeições e combustíveis”.

O Ministério Público considerou também que o antigo autarca tinha beneficiado simultaneamente do reembolso de despesas com refeições e do pagamento de subsídio de alimentação.

A juíza que julgou o caso entendeu que o arguido não agiu com dolo em relação ao recebimento do subsídio de alimentação e que as restantes despesas estavam devidamente autorizadas e fundamentadas, pelo que decidiu pela absolvição.

Tal como nas fases anteriores do processo, o ex-autarca não quis prestar declarações à comunicação social sobre a decisão judicial.