Uma juíza apresentou uma participação ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) sobre um processo em que um recluso francês pediu, em maio de 2022, a sua transferência para França para cumprir pena.

Num despacho datado de 8 de março, a que a Lusa teve acesso, a juíza Tânia Loureiro Gomes, do Juízo Central Criminal de Lisboa, referiu que o pedido de transferência apresentado por Jouadi Homann tinha “natureza urgente”, mas ainda não tinha sido concretizada, pelo que enviou ao CSMP a respetiva participação “para os efeitos que forem tidos por convenientes” pelo órgão de gestão e disciplina do Ministério Público.

“Sofreu de modo inquestionável atrasos significativos e injustificados, verificando-se que, de forma reiterada e ostensiva, não foi observado pelo Ministério Público o prazo legal máximo, de dois dias, dentro do qual se impunha que proferisse promoção”, indicou a juíza, sublinhando que “não podia o tribunal prescindir de obter, do titular da ação penal [MP], a respetiva e devida promoção” do pedido de transferência.

Em outubro de 2022, as autoridades judiciárias francesas aceitaram reconhecer a execução da pena aplicada a Jouadi Homann em território francês, encontrando-se em curso diligências, a cargo da Interpol, para a entrega do recluso ao seu país.

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A juíza recorda ainda que o recluso francês, condenado em julho de 2020 a nove anos de prisão por tráfico de cocaína e associação criminosa, já tinha apresentado uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), que resultou, em novembro de 2021, na condenação do Estado português a pagar uma indemnização de 6.000 euros por “precárias condições prisionais”.

“Impunha-se que de forma rápida o Ministério Público proferisse a promoção devida, o que apenas logrou concretização em período de férias judiciais, por magistrado de turno”, pode ler-se no despacho.

Jouadi Homann foi condenado no âmbito de um caso de tráfico internacional de droga, em que a Polícia Judiciária apreendeu em janeiro de 2019 cerca de 2,5 toneladas de cocaína a bordo de uma embarcação proveniente do Suriname, com destino a Portugal. Neste processo foram ainda condenados um cidadão holandês e seis ucranianos, com penas de prisão efetivas entre os seis e os 10 anos.