O Tribunal de Braga condenou esta quarta-feira um homem de 33 anos a oito anos e meio de prisão por 13 furtos, perpetrados naquele concelho ao longo do ano de 2021.

Para a medida da pena, o tribunal ponderou o “longo historial de condenações” do arguido pela prática de crimes de furto e roubo. Atualmente, o arguido encontra-se preso pela quarta vez.

Em tribunal, o arguido confessou a generalidade dos factos, justificando-os com a necessidade de obter meios para assegurar o consumo de estupefacientes.

O arguido assaltava, sobretudo, estabelecimentos comerciais e furtava um pouco de tudo, desde um tapete de relva sintética até bens alimentares, notas e moedas, sapatilhas, bebidas alcoólicas, tabaco, telemóveis, computadores e materiais de construção.

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Em muitos casos, estroncou as fechaduras dos estabelecimentos, sendo que em alguns teve a colaboração de um cúmplice, que o tribunal não conseguiu identificar.

No acórdão, o tribunal sublinha o “elevado grau de intensidade da vontade criminosa”, a elevada ilicitude e o modo de execução, “furtivo e com um número muito elevado de crimes concentrados num curto espaço de tempo”.

Diz ainda que os antecedentes criminais do arguido revelam “uma irreprimível tendência criminosa, com incidência nas infrações contra o património, a qual já dura, pelo menos, desde 2005″.

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Em favor do arguido militam a confissão total e “relevante” dos factos e a demonstração de algum juízo autocrítico, que o levou a solicitar a integração num programa de desintoxicação de estupefacientes em contexto prisional.

O diminuto valor de alguns dos bens furtados, sobretudo alimentares, e a baixa condição socioeconómica também pesaram a favor do arguido.