O Ministério Público de Coimbra deduziu acusação contra quatro pessoas do concelho de Tondela, que terão tentado aceder indevidamente aos apoios concedidos para a reconstrução de habitações permanentes, na sequência dos incêndios de outubro de 2017.

Uma mulher de 86 anos, bem como duas das suas filhas e genro estão acusados dos crimes de falsas declarações e burla qualificada.

De acordo com a acusação a que a agência Lusa teve acesso, os arguidos apresentaram uma candidatura ao Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente (PARHP), indicando que tinha ardido por completo uma edificação de dois pisos, na freguesia de Dardavaz, no concelho de Tondela, distrito de Viseu, aquando dos incêndios de outubro de 2017.

A candidatura identificava este imóvel como habitação permanente da idosa de 86 anos, no entanto, tal já não acontecia desde “data não concretamente apurada, mas situada entre 2005 e 2007”, quando passou a residir a cerca de 20 metros, numa casa construída a partir de um antigo anexo e que não foi atingida pelos incêndios de outubro de 2017.

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“Não obstante estarem cientes das condições legais necessárias à atribuição dos apoios relativos ao PARHP e de que o imóvel que ardeu nos incêndios não era residência permanente da arguida à data dos incêndios, decidiram todos os arguidos, de forma concertada e em comunhão de esforços, desencadear todos os procedimentos exigidos para a formulação do pedido, obtenção e entrega dos documentos exigidos”, refere a acusação.

O documento indica que os arguidos prestaram “todas as informações solicitadas” e fizeram crer à Câmara Municipal de Tondela e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) que o edifício consumido pelo fogo era uma habitação permanente, levando a que fosse aprovada a sua reconstrução.

Na sequência de uma denúncia anónima apresentada na Câmara Municipal de Tondela, a dar conta que a idosa já não morava no imóvel afetado pelo incêndio de 2017, mas num anexo reconstruído para habitação e situado no mesmo terreno, os serviços municipais de fiscalização efetuaram diligências que levaram a que o presidente da Câmara Municipal, em funções à data, se pronunciasse “no sentido de que não validava de forma clara e inequívoca que se tratava de habitação permanente”.

A 29 de outubro de 2018, a CCDRC considerou “não comprovado o uso do imóvel para habitação permanente, tendo sido retirado da empreitada e anulado o apoio concedido”.

À data da anulação do apoio, já tinha sido efetuado o levantamento topográfico, elaborados os estudos prévios, projeto de execução e alteração ao projeto e executada a demolição integral do imóvel, que implicaram um custo que ultrapassou os 27 mil euros.

“Para além desse valor, impende ainda sobre a CCDRC o encargo de 8.169,92 euros, correspondente à imputação atribuída a esta candidatura do montante pago ao consórcio adjudicatário a título de indemnização por redução do preço contratual”, indica o documento.

Segundo a acusação, os arguidos atuaram todos “em conjugação de esforços e intenções, de acordo com um plano comum, que visava a obtenção de um apoio público, a que sabiam não ter direito, pois não se encontravam preenchidas as condições legais previstas para o efeito”.

“Quiseram todos os arguidos, através da apresentação do requerimento PARHP nos termos acima referidos, induzir em erro as entidades responsáveis, no caso os funcionários da autarquia com competência para receber e tramitar o pedido e os técnicos da CCDRC que o apreciaram e propuseram o deferimento, bem como a presidente da CCDRC que aprovou, com vista a obter um benefício que sabiam ser ilegítimo, com o inerente prejuízo para a entidade financiadora”, sublinha.

O crime de falsas declarações é punível com uma pena de prisão até um ano ou com pena de multa, enquanto o crime de burla qualificada é punido com uma pena de prisão de dois a oito anos.

O julgamento deveria ocorrer perante Tribunal Coletivo, no entanto, o Ministério Público de Coimbra entendeu que não deverão ser aplicadas penas de prisão superiores a cinco anos, quer porque os arguidos não têm antecedentes criminais, quer porque “não é muito elevado o prejuízo causado”, razão pela qual “deve o julgamento do presente processo decorrer perante tribunal singular”.