A regulamentação da lei de distribuição eletrónica dos juízes nos tribunais judiciais e administrativos e fiscais vai aumentar a burocracia, reconheceu esta segunda-feira a ministra da Justiça, a propósito da publicação da portaria em Diário da República.

Numa conferência de imprensa realizada após uma reunião do Conselho Superior de Segurança Interna, onde foi analisado o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2022, Catarina Sarmento e Castro explicou que esta matéria, que tinha sido aprovada no parlamento no verão de 2021, é de “grande complexidade técnica” e exige uma avaliação da sua entrada em vigor, que está prevista para daqui a 45 dias.

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“Antecipamos que, pela burocracia que passa ali a estar subjacente – embora tenhamos o objetivo de digitalizar também essa parte mais burocrática -, é necessário pensar um acompanhamento para fazermos uma avaliação daquilo que está hoje previsto na lei”, afirmou a governante aos jornalistas, salientando que a distribuição deixa de ser totalmente automática para passar a ser necessária a presença de diversas pessoas.

Segundo a nova regulamentação, a distribuição tem como intervenientes o presidente do tribunal, que designa “um juiz para presidir e um substituto, para os casos em que aquele se encontre impedido”, um magistrado do Ministério Público (MP), um oficial de justiça (e um substituto, designados pelo administrador judiciário ou secretário do tribunal) e um advogado.

“Vai empenhar uma série de pessoas que vão ter de estar presencialmente no tribunal para acompanhar a impressão daquilo que será o resultado (ou os sucessivos resultados) da distribuição. Portanto, significará que é necessário acompanhar esta evolução do ponto de vista do funcionamento dos tribunais”, disse Catarina Sarmento e Castro, sem deixar de notar que têm de ser feitas diversas atas do processo de distribuição.

Portaria sobre distribuição eletrónica de juízes publicada em Diário da República

A nova regulamentação, sustentou a ministra, “traz uma diferença muito grande de organização ao nível dos tribunais” que levou tempo a ser analisado e executado.

Foi também estabelecida na portaria publicada em Diário da República a obrigatoriedade de divulgar as decisões, deliberações, provimentos e orientações que, “nos termos da lei, podem condicionar as operações de distribuição, permitindo um escrutínio efetivo do resultado”.

“A publicação dos resultados da distribuição por meio de pauta é efetuada às 17 horas de Portugal continental na área de serviços digitais dos tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt, durante um período de seis meses”, lê-se na portaria.