Os avisos de pagamento dos prémios de seguro vão passar a ter muito mais informação do que têm hoje – informação sobre o que está coberto, o que está a ser cobrado e porque é que está a ser cobrado. O supervisor dos seguros, a ASF, emitiu um conjunto de novas “recomendações” que estiveram em consulta pública e foram, esta segunda-feira, transmitidas ao setor numa circular que é para ser cumprida até ao final do ano.

São, para já, apenas “recomendações” (e não “normas regulamentares”). A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) diz ter “vindo a observar em diversos casos, respeitantes a contratos de diferentes ramos, a prestação insuficiente de informação a que os seguradores se encontram legalmente adstritos, relativa à alteração das condições contratuais, designadamente ao aumento do prémio do seguro, o qual decorre, por vezes, da aplicação de atualizações ou de regras contratualmente definidas que também não são adequadamente comunicadas ou esclarecidas no momento da celebração do contrato”.

Atualmente, a generalidade dos avisos de pagamento recebidos pelos consumidores não inclui, sequer, informação sobre quanto é que se pagou no período anterior (por exemplo, no ano anterior). Isso vai ter de mudar: “entende a ASF que a informação sobre os valores das variações dos prémios de seguros entre períodos de vigência da apólice é essencial para que os consumidores estejam informados sobre aspetos relevantes das condições contratuais e capacitados para tomarem decisões conscientes e informadas”.

Assim, ainda que esta iniciativa possa determinar a adaptação dos sistemas informáticos de alguns seguradores para dar resposta à informação a explicitar, considera-se que as recomendações agora determinadas beneficiam o bom funcionamento do mercado, designadamente protegendo os direitos e interesses dos consumidores”, afirma a ASF.

Além do valor do prémio cobrado no ano anterior, os avisos de pagamento terão de indicar o impacto, na variação do prémio, de fatores como a sinistralidade, do capital seguro e das coberturas. Tudo vai passar a estar discriminado, para que os consumidores possam ver o impacto de cada um dos fatores – tanto estes, que estão na recomendação, como outros que as seguradores considerem relevantes.

Para já, vai aplicar-se aos seguros automóvel, multirriscos e seguros individuais do ramo Doença – porque são os produtos mais “padronizáveis” e mais comparáveis, explicou Diogo Alarcão, vogal da administração da ASF, numa videoconferência com jornalistas para explicar a nova circular. A ideia será, também, reforçar as áreas reservadas aos clientes para que todas as informações estejam acessíveis de forma mais fácil e concisa.

As seguradoras que cumprirem vão estar num relatório cuja primeira edição sairá no primeiro trimestre de 2024. Para já, o que está nos planos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) é destacar apenas quem cumpre, com uma abordagem “pela positiva”, mas Diogo Alarcão não excluiu que possa ser decidida outra forma de apresentar esse relatório – por exemplo, referindo os nomes das seguradoras que não aplicaram ainda as mudanças recomendadas.

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