O Presidente da República promulgou esta terça-feira o decreto da Assembleia da República que aplica uma isenção temporária do pagamento de IVA em certos produtos alimentares.

A informação está numa nota publicada no site da Presidência publicada esta terça-feira. A medida vai estar em vigor entre 18 de abril e 31 de outubro de 2023.

A lei “prevê a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares”.

O decreto foi aprovado na última quinta-feira, com os votos a favor do Partido Socialista (PS), do Chega e da Iniciativa Liberal (IL). A medida não teve votos contra: PSD, BE, PCP, PAN e Livre abstiveram-se.

Também foi promulgado um decreto que “concretiza os elementos essenciais da taxa associada à prestação de serviços postais, alterando a Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais”.

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