O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o decreto-lei que estabelece um regime de atualização intercalar das pensões, referindo que “procura repor o valor normal previsto na legislação em vigor, não aplicada integralmente no ano passado”.

O Governo aprovou este decreto na segunda-feira, em reunião extraordinária do Conselho de Ministros, segundo o qual “as pensões até 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) são atualizadas em 3,57%, por referência ao valor de dezembro de 2022, com efeitos a partir de 1 de julho de 2023″.

Numa nota divulgada esta sexta-feira à noite, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou que promulgou este diploma “tratando-se de um regime intercalar, que procura repor o valor normal previsto na legislação em vigor, não aplicada integralmente no ano passado (incluindo — de forma mitigada — os pensionistas com pensões atribuídas em 2022 e excluindo deste regime pensões cujo valor seja superior a 12 vezes o valor do IAS)”.

Esta nota foi publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

O decreto-lei do Governo aplica-se às “pensões dos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e dos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente”. 

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