O Tribunal da Concorrência absolveu esta segunda-feira a Zurich e a Lusitânia das coimas aplicadas pela Autoridade da Concorrência (AdC), no processo em que a Tranquilidade e a Fidelidade assumiram práticas anti-concorrenciais, beneficiando do regime de clemência.

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, considerou não provadas as acusações proferidas contra as duas seguradoras e os administradores visados num processo sobre o qual a juíza Mariana Gomes Machado fez vários reparos “pedagógicos” à AdC e advertências quanto ao uso do instrumento de clemência.

A AdC garante, em reação ao Observador, que “está a ponderar a possibilidade de recurso”, mas salienta que “a existência de cartel entre seguradoras em Portugal não foi posta em causa por esta sentença do TCRS, que diz respeito a duas das cinco seguradoras acusadas pela AdC”. É que três destas cinco “admitiram a participação” no cartel ao abrigo do Programa de Clemência e do Procedimento de Transação, recordando a AdC que “uma das seguradoras envolvidas, a Fidelidade, pagou uma coima no valor de 12 milhões de euros por esta infração de concorrência”.

A AdC condenou, em 2019, a Lusitânia e a Zurich, dois administradores e dois diretores destas seguradoras a coimas superiores a 42 milhões de euros, valor ao qual se juntam os 12 milhões de euros pagos pela Fidelidade e Multicare (que beneficiou de redução por ter aderido ao pedido de clemência), tendo a Seguradoras Unidas (ex-Tranquilidade) ficado dispensada do pagamento de coima.

A abertura da investigação ocorreu em maio de 2017, na sequência de um requerimento de dispensa ou redução da coima (pedido de clemência) apresentado pela Seguradoras Unidas, à AdC, no que foi seguida pela Fidelidade — Companhia de Seguros e pela Multicare — Seguros de Saúde, tendo sido emitida uma nota de ilicitude em agosto de 2018 contra cinco seguradoras.

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