O Tribunal Geral da União Europeia (UE), primeira instância, anulou esta quarta-feira a decisão da Comissão Europeia que aprovou uma ajuda estatal de seis mil milhões de euros da Alemanha para recapitalização da Lufthansa durante a pandemia de Covid-19.

“O Tribunal Geral anula a decisão da Comissão que aprovou a recapitalização da Lufthansa levada a cabo pela Alemanha, no montante de seis mil milhões de euros, no contexto da pandemia de Covid-19″, informa aquela instância, num comunicado quarta-feira divulgado.

De acordo com a informação enviada à imprensa, o Tribunal Geral defende neste acórdão que “a Comissão cometeu vários erros, nomeadamente quando considerou que não era possível à Lufthansa encontrar financiamento nos mercados para cobrir todas as suas necessidades”.

Porém, de acordo com o tribunal, “não exigiu um mecanismo que incentivasse a Lufthansa a voltar a adquirir a participação da Alemanha o mais rapidamente possível, quando negou que existia um poder de mercado significativo da Lufthansa em certos aeroportos e quando aceitou determinados compromissos que não garantiam a preservação de uma concorrência efetiva no mercado”.

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A ação foi interposta pela companhia aérea de baixo custo Ryanair, que contestou várias ajudas estatais dadas ao setor aéreo durante a pandemia, nomeadamente relativa à TAP.

De acordo com o tribunal geral, “as recorrentes têm legitimidade processual para contestar o mérito da decisão impugnada através dos recursos de anulação que interpuseram”.

Em junho de 2020, devido às consequências da Covid-19 na aviação, a Alemanha notificou o executivo comunitário sobre um auxílio estatal sob a forma de uma recapitalização no montante de seis mil milhões de euros à Lufthansa AG, empresa mãe do grupo, medida que integrava um conjunto de apoios públicos para restabelecer a liquidez (de um total de nove mil milhões de euros).

Este auxílio consistia numa participação no capital de cerca de 300 milhões de euros, numa participação passiva não convertível em ações de cerca de 4,7 mil milhões de euros e numa participação passiva de mil milhões de euros como obrigação convertível.

A Comissão Europeia poderá agora recorrer desta decisão do Tribunal Geral, dado que o caso deverá de seguida passar para o Tribunal de Justiça da UE.