O BE propôs esta quinta-feira uma alteração à lei para que o critério da paridade seja introduzido na composição do Tribunal Constitucional, defendendo que o caminho da “participação mais igualitária de mulheres e homens” deve ser seguido também neste órgão.

De acordo com o projeto de lei, a que a agência Lusa teve acesso, os bloquistas recordam que “em 2006 foi dado um importante passo ao nível dos órgãos colegiais representativos do poder político, com a publicação da Lei da Paridade”, passando a composição das listas a obedecer então a “um critério mínimo de representatividade de mulheres e homens”.

“Como se tem verificado ao longo dos últimos anos, a introdução dos critérios de paridade contribuiu efetivamente para a promoção dos objetivos constitucionais de uma participação mais igualitária de mulheres e homens nos órgãos do poder político”, considera o BE.

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Para os bloquistas, esse caminho deve “ser prosseguido também ao nível do Tribunal Constitucional”.

“Afinal, como constatou a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas ‘pelo menos desde 2020, se vem verificando uma sub-representatividade das Juízas Mulheres no Tribunal Constitucional, o que o afasta dos princípios de representação paritária’ exigidos às listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu, para os órgãos eletivos das Autarquias Locais e para as Entidades Administrativas Independentes”, refere.

O BE refere acompanhar esta posição da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas segundo a qual “o espírito e axiologia da Constituição concorrem no sentido de que deve ser consignado, na Lei, o princípio de representação paritária no que respeita à composição do Tribunal Constitucional”.

O BE pretende assim a “introdução do critério da paridade na composição do Tribunal Constitucional”, propondo uma alteração à lei de organização, funcionamento e processo deste tribunal.

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“A proposta do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda é que a cada eleição ou cooptação de um novo juiz as listas tenham também um critério de paridade, sendo preenchidas de modo a promover uma composição global do Tribunal Constitucional que corresponda a um mínimo de seis juízes e um mínimo de seis juízas”, pode ler-se no projeto de lei, ressalvando que a eleição do Tribunal Constitucional é “dinâmica, dado que os mandatos não se iniciam nem terminam todos ao mesmo tempo, e obedece a critérios específicos”.

A Lei Orgânica do Tribunal Constitucional estabelece que o TC “é composto por 13 juízes, sendo 10 designados pela Assembleia da República e três cooptados por estes”.

O mandato dos juízes tem uma duração de nove anos, “contados da data da posse”, cessando “funções com a posse do juiz designado para ocupar o respetivo lugar”.