O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um diploma que altera normas de execução do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) incluindo o prazo para as empresas manterem mecanismos de faturação diferentes da fatura eletrónica.

Esta informação consta do comunicado divulgado após a reunião do Conselho de Ministros, que indica que entre as principais alterações à execução do OE2023 está “o prazo para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas poderem utilizar mecanismos de faturação diferentes da fatura eletrónica”.

OE2023: pagamentos em atraso diminuem para 476,6 ME até março

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Além das alterações relativas à faturação, o decreto-lei esta quinta-feira aprovado elimina, no Código dos Contratos Públicos, as limitações percentuais relativas à subcontratação, e institui um regime que “permite aprofundar o acompanhamento das ações que contribuem para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030”.

A mesma informação adianta que o Conselho de Ministros aprovou também esta quinta-feira uma proposta de lei que autoriza o Governo a criar a base de dados das inibições e destituições e a transpor a Diretiva (UE) —  relativa à utilização de ferramentas e procedimentos digitais no domínio do direito das sociedades.

“A base de dados a criar visa organizar informação relativa às inibições de pessoas singulares para o exercício do comércio, para a ocupação de determinados cargos e para a administração de patrimónios alheios, assim como às destituições judiciais de titulares de órgãos sociais transitadas em julgado”, refere o comunicado.

A proposta vai agora ser remetida para a Assembleia da República.