Os restaurantes e os revendedores de combustíveis contestaram esta sexta-feira as “medidas desiguais, excessivas e discriminatórias” previstas na nova lei do tabaco, avisando que estas podem pôr em risco 100.000 postos de trabalho.

“As medidas são consideradas por ambas as associações como desiguais, excessivas e discriminatórias, pois não se prevendo uma redução imediata do consumo, o que irá acontecer é uma direta transferência da venda do tabaco de cerca de 100.000 pequenos estabelecimentos para milhares de locais, em espaços de retalho, liderados por grandes grupos económicos, pois irão aproveitar a enorme capacidade instalada para criar novas tabacarias, um pouco por todo o país”, lê-se num comunicado conjunto da PRO.VAR —  Associação Nacional de Restaurantes e da Anarec — Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis.

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Apesar de concordarem com o desincentivo do consumo de tabaco, as duas associações lembraram que a medida irá colocar em risco a viabilidade dos pequenos negócios, pondo em causa 20% (100.000) dos 500.000 postos de trabalho.

A PRO.VAR e a Anarec “desconfiam que a transferência de venda do tabaco para outros locais de venda terá efeito nulo no consumo“, notando que até poderá ter um efeito contrário —  a venda em maior volume.

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As duas associações querem uma medida “mais equilibrada e eficaz”, propondo que todos os espaços de venda sejam convertidos em “fortes aliados no reforço das campanhas ao desincentivo do consumo”.

O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de alterações à lei do tabaco, equiparando cigarros eletrónicos ao tabaco normal e criando restrições à venda e consumo.

Entre as medidas anunciadas está o “alargamento da proibição de fumar ao ar livre dentro do perímetro de locais de acesso ao público de uso coletivo, sobretudo nos espaços onde estão pessoas mais vulneráveis, sejam equipamentos de saúde ou escolares e a impossibilidade de criação de novos espaços reservados a fumadores nos recintos onde isso ainda é permitido em áreas fechadas”.

Para os estabelecimentos que têm os seus espaços adaptados aos procedimentos legislativos que entraram recentemente em vigor, a eliminação definitiva do fumo em áreas fechadas só entra em vigor a partir de 2030, permitindo-lhes recuperar o investimento realizado.