Ainda não tínhamos atingido a primeira hora da audição de Eugénia Correia Cabaço, que ocorreu no dia 17 de maio na Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão política da TAP quando o deputado Bernardo Blanco (Iniciativa Liberal) perguntou à chefe de gabinete de João Galamba: “O dr. Frederico Pinheiro disse que o Ministério das Infraestruturas tentou ter acesso às chamadas do seu telefone. Sabe alguma coisa sobre isso?”.

Galamba. Gabinete “terá violado proteção de dados”

A resposta de Eugénia Cabaço foi a seguinte, repetida duas vezes: “Sou eu que pago as faturas e sou eu que recebo a faturação detalhada de todos os telefones do gabinete, como era esse [de Frederico Pinheiro]”.

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O advogado Pedro da Quitéria Faria garante que essa prática do gabinete de João Galamba não respeita a lei que transpôs para o ordenamento jurídico nacional o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia.  “Esses factos podem não respeitar, desde logo, o RGPD, assim como a legislação especial sobre o e-privacy e admito ainda a tutela especial prevista na legislação laboral sobre os direitos de personalidade do dr. Frederico Pinheiro”, afirmou no programa “Justiça Cega” da Rádio Observador o jurista especialista em direito laboral.

Para Quitério Faria levantam-se dúvidas sobre a “licitude” da prática descrita por Eugénia Cabaço, nomeadamente à luz da legislação sobre o e-privacy (também ela inspirada numa diretiva da União Europeia). É que a mesma descreve os dados concretos a que a entidade patronal pode ter acesso, bem como o tratamento que os mesmos deve ter, nomeadamente o acesso à faturação detalhada. E é claro, na ótica do advogado, que o acesso aos dados das telecomunicações apenas pode ser solicitado para “contestar a faturação dentro do prazo legal previsto para tal”.

Ou seja, só quando o Ministério das Infraestruturas ou outra entidade governamental que pagasse a fatura do telemóvel de Frederico Pinheiro quisessem contestar o valor da fatura, é que poderia ser solicitado o acesso aos detalhes das telecomunicações feitas pelo ex-adjunto.

A resposta de Eugénia Cabaço, apesar de ser clara na prática corrente no acesso à faturação detalhada das telecomunicações dos membros daquele gabinete das Infraestruturas, não permite perceber a que título tal acesso foi solicitado.

Contudo, se tal acesso não tiver sido justificado para a finalidade de contestação das faturas, Pedro da Quitéria Faria diz que estaremos perante uma “violação das regras da proteção de dados” que pode dar lugar a um processo de contra-ordenação que pode levar à “aplicação de uma coima” por parte da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Mais: se estiver em causa o acesso ao “conteúdo dos dados das comunicações sem consentimento do titular dos dados e sem prévia solicitação judicial para tal, então estaremos perante numa violação manifesta das normas aplicadas em termos de proteção de dados e de privacidade.

Ouvir aqui, entre os 58m e os 59m20s, as declarações proferidas pela chefe gabinete Eugénia Correia Cabaço na Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão política da TAP.