Os 120 fogos habitacionais do regime de renda livre sob gestão do Instituto de Gestão Financeiro da Segurança Social (IGFSS) que estão em reabilitação vão ser afetados ao programa Mais Habitação, e podem ser usados no arrendar para subarrendar.

A medida consta de uma resolução do Conselho de Ministros, aprovada em 18 de maio e esta sexta-feira publicada em Diário da República, visando incluir no programa Mais Habitação os fogos devolutos habitacionais de regime de renda livre da segurança social sob gestão do IGFSS.

De acordo com a resolução, o IGFSS tem em curso um plano de reabilitação do património imobiliário sob sua gestão “que abrange 120 fogos habitacionais de regime de renda livre e que são passíveis de integrar o programa Mais Habitação na componente de arrendamento ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana [IHRU], para subarrendamento”.

Afetos ao Mais Habitação ficam, assim, e após integral reabilitação, os fogos habitacionais devolutos do regime de renda livre da Segurança Social sob gestão do IGFSS bem como aqueles que integrem o património deste instituto e tenham aptidão habitacional.

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Esta afetação é concretizada e regulada através da celebração de um protocolo entre as tutelas do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Habitação.

A resolução avança ainda com a autorização de despesa pelo IGFSS para a reabilitação dos imóveis que venham a ser identificados no âmbito do referido protocolo, para o período de 01 de abril de 2023 a 31 de março de 2026, até ao limite máximo de 15 milhões de euros.

A utilização desta verba será escalonada não podendo exceder os três milhões de euros em 2023; os cinco milhões de euros em 2024 e em 2025; e os dois milhões de euros em 2026, podendo este valor anual ser acrescido do saldo do ano anterior, se ele existir.

Este protocolo vai também identificar os imóveis a recuperar, prazos e condições, tendo de garantir que a renda que venha a ser fixada resulta “da taxa de rentabilidade que for concordante com o praticado no mercado para imóveis de idêntica natureza em semelhantes condições e resultante de avaliação dos imóveis feita de peritos inscritos na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, após a realização das obras”.

Este protocolo vai ainda prever a possibilidade de o IHRU arrendar os imóveis para os subarrendar.