O Juízo de Instrução de Ponta Delgada, nos Açores, decidiu “não pronunciar” dois holandeses, detidos em agosto numa embarcação polaca, acusados pelo Ministério Público (MP) de tráfico de droga agravado e associação criminosa, foi esta quarta-feira anunciado.

“O juiz de Instrução Criminal decidiu não pronunciar os arguidos, ou seja, não acompanhou a decisão do MP de dedução da acusação pública, entendendo, assim, não submeter a causa a julgamento”, informa o Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, num comunicado de imprensa, dando conta da decisão instrutória proferida esta quarta-feira.

Ambos os arguidos, de nacionalidade holandesa, estavam acusados pelo MP pela prática de crimes de tráfico de estupefacientes agravado e de adesão a associação criminosa, pelo transporte de cerca de uma tonelada de cocaína, numa embarcação de pavilhão polaco. A embarcação, proveniente da América do Sul, foi intercetada pela marinha portuguesa, a 3 de agosto de 2022, próximo da Região Autónoma dos Açores, na zona económica exclusiva (ZEE).

Na decisão, foi acolhida “parcialmente os fundamentos da defesa”, de que “a esmagadora maioria da prova foi obtida à margem da necessária e imprescindível autorização do Estado Polaco para a tomada de medidas previstas” no âmbito da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, adianta a Comarca dos Açores.

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Ainda de acordo com o Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, o Estado do pavilhão da embarcação “não respondeu ao pedido de autorização” feito pelas autoridades portuguesas, apesar dos “esforços desenvolvidos pela Polícia Judiciária nesse sentido”, tendo a atuação das autoridades nacionais “consubstanciado uma ingerência na soberania daquele Estado”.

Na decisão instrutória (despacho de não pronúncia) “foi ainda considerado que a intervenção das autoridades portuguesas não se mostrou coberta por qualquer outra norma legal alternativa, designadamente o direito de visita previsto na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

A decisão esta quarta-feira conhecida revoga também a medida de coação de prisão preventiva a que ambos os arguidos se encontravam sujeitos desde 8 de agosto de 2022 e a imediata restituição dos mesmos à liberdade. Foi ainda declarada a perda a favor do Estado, e a correspondente destruição, do produto estupefaciente.

A decisão esta quarta-feira conhecida é suscetível de recurso pelo Ministério Público para o Tribunal da Relação de Lisboa, estando a decorrer o prazo legal para tal.

Em 8 de agosto de 2022 a Polícia Judiciária (PJ) anunciou ter intercetado na zona dos Açores um veleiro que transportava 1.150 quilos de cocaína, suspeitando-se que os tripulantes detidos fazem parte de uma “organização criminosa internacional”, foi esta quarta-feira anunciado.

Em comunicado, a PJ revelou, na altura, que a “Operação Calypso” permitiu “localizar e depois intercetar em alto mar, na zona dos Açores, um veleiro do tipo catamarã, que fazia a travessia do Atlântico” e sobre o qual “existiam fortes suspeitas de transportar grande quantidade de cocaína”.

“A embarcação em causa foi conduzida ao porto de Ponta Delgada onde foi sujeita a buscas, acabando por ser detetados, na sua estrutura, vários compartimentos ocultos, no interior dos quais foram encontrados um total de 1.047 embalagens de cocaína, com um peso total aproximado de 1.150 quilos”, indica a PJ.

Os dois tripulantes, de 33 e 61 anos, ambos estrangeiros, foram detidos em “flagrante delito, pela prática do crime de tráfico ilícito de estupefacientes”.

Os dois detidos fariam alegadamente parte de “uma organização criminosa transnacional que se dedica à introdução daquele tipo de droga no continente europeu”.

A operação contou com o apoio da Marinha, da Força Aérea, da Polícia Marítima, de autoridades francesas e holandesas e do Centro de Análise e Operações Marítimas — Narcóticos.