O Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, José Manuel Rodrigues, requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade da lei da morte medicamente assistida, foi anunciado esta quinta-feira.

No documento a que a Lusa teve acesso, o responsável do Parlamento da Madeira afirma que deve “ser apreciada a constitucionalidade e legalidade de todas as normas constantes da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal”.

José Manuel Rodrigues sustenta que a lei — já publicada — viola “primeiro, o direito da Região Autónoma da Madeira, constitucionalmente consagrado e, no segundo, o respetivo estatuto”.

No documento, Rodrigues lembra que não foi solicitado à Madeira, “através da sua Assembleia Legislativa, o respetivo parecer no processo legislativo”.

O Presidente do Parlamento madeirense considera que “o incumprimento do dever constitucional de audição das Regiões Autónomas se manteve sempre inverificado no processo legislativo”.

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Também salienta que “em nenhum dos seus preceitos a Lei n.º 22/2023 acautela o âmbito de ação e as competências dos órgãos, serviços, estabelecimentos e ou entidades integrados na administração regional autónoma”.

José Manuel Rodrigues acrescenta que, “pelo contrário, prevê, independentemente da área geográfica do país em que seja suscitada a aplicação deste regime, a intervenção dos órgãos, serviços e estabelecimentos de saúde integrantes do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde”.

Contudo, a regionalização da saúde determina que esta competência na Madeira é da direção regional deste setor.

Por isso, invoca que a lei, tendo caráter de aplicação no todo nacional, não levou em conta a regionalização do setor da saúde, havendo intervenientes no processo de aplicação que “olvidam ou colidem com o quadro regional autonómicos de entidades e instituições”.

“O legislador nacional olvidou, inteiramente, a existência de órgãos, serviços e estabelecimentos, próprios do sistema de saúde regional e não salvaguardou, sequer, qualquer representatividade regional em órgãos agora instituídos, como sucede com a Comissão de Verificação e Avaliação dos Procedimentos Clínicos de Morte Medicamente Assistida (CVA)”, argumenta no requerimento.

José Manuel Rodrigues sublinha que “o dever de acautelar a devida intervenção, competências e ou articulação no regime instituído com os órgãos do serviço regional de saúde não é, não pode ser, um aspeto a cuidar apenas em posterior regulamentação”.

Com estes mesmos argumentos, o Presidente do Parlamento da Madeira escreveu ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, apelando ao veto da lei da eutanásia.

O diploma sobre a morte medicamente assistida foi vetado pelo Presidente da República, mas acabou por ser confirmado no parlamento nacional com um total de 129 votos a favor, 81 votos contra e uma abstenção.

Em maio, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou a promulgação da lei, alegando: “Eu jurei a Constituição. A Constituição obriga o Presidente a promulgar uma lei que vetou e que foi confirmada pela Assembleia da República (…) é o meu dever constitucional”.