O valor da indemnização reclamado por Christine Ourmières-Widener na ação cível que moveu contra a TAP poderá aumentar de forma significativa, garantiu o advogado Pedro Quitéria Faria, sócio do escritório Antas da Cunha ECIJA e especialista em Direito Laboral, no programa “Justiça Cega” da Rádio Observador.

A ex-CEO pode mesmo ganhar a ação contra a TAP?

Está em causa a chamada “sanção pecuniária compulsória. Até ao trânsito em julgado da decisão deste processo, se a CEO da TAP tiver provimento em todos os seus pedidos, cada dia que passe, cada mês que passe, estará a aumentar o seu valor pecuniário”, afirma Quitéria Faria.

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O valor da sanção pecuniária compulsória é de “25 mil euros por cada novo mês que passe até ao trânsito em julgado desta decisão”, avisa o advogado.

Para já, e tal como Pedro Quitéria Faria tinha antecipado no “Justiça Cega” de 13 de março de 2013, a ex-CEO da TAP exige o pagamento de três anos de salários em falta (remuneração fixa e variáves), prémio de final de mandato e danos morais — que totalizam um pedido de indemnização de cerca de 4,1 milhões de euros — mais de 100 mil euros que o Observador tinha antecipado em março de 2023.

Os restantes valores estão assim devidamente separados. Entre outros, eis os princípais,

  • De 504 mil euros, e que se prenderá precisamente pela forma, conteúdo e exposição como admissão da CEO… Ou seja, danos morais
  • 85 mil euros  — a título de pacto de não concorrência;
  •  15.000 euros — valor correspondente à remuneração como administradora não executiva do MettOffice – serviço de meteorologia do Reino Unido que foi obrigada a abandonar

Sendo que o valor exato pedido pela ex-CEO da TAP é de 5.943.196,16 euros. Ou seja, cerca de 5,9 milhões de euros que “pode vir a subir”, enfatiza o advogado.

Uma coisa é certa: o valor peticionado ao cêntimo é “absolutamente normal”, explica Quitério Faria.

“Embora compreenda que possa, para o comum dos cidadãos, fazer alguma espécie de… gerar alguma curiosidade o facto de chegarmos a este detalhe do cêntimo. Mas é, de facto, absolutamente normal que assim seja. Aliás, diria até que o que é verdadeiramente raro, num pedido processual, é um pedido de um valor pecuniário, se quiser designar assim, como o redondo”, diz o jurista.

Ex-CEO da TAP pode chamar médicos para provar alegada depressão

Os chamados danos morais poderão fazer com que a equipa de advogados de Christine Ourmières-Widener,  liderada por advogado Paulo Sá e Cunha, venha a chamar um psicólogo ou psiquiatra para provar em sede de audiência.

“É absolutamente normal que, para a prova deste tipo de danos, sejam chamados estes médicos e peritos. Pode chamar um psicólogo, um psiquiatra, quem entender por conveniente, e que ateste que, de facto, aquela demissão lhe causou este conjunto de danos  de natureza mais pessoal, mais subjetiva. Tem que fazer um diagnóstico clínico, eventualmente. Uma depressão, por exemplo”, explica Pedro Quitério de Faria.

Tudo isto vem no seguimento dos alegados comportamentos “achincalhantes e caluniosos” que Christine Ourmières-Widener imputa ao Governo e à TAP pela forma como os ministros Fernando Medina e João Galamba apresentaram publicamente a sua destituição com justa causa.

A ex-CEO diz mesmo que foi descrita de uma forma que lhe causou um “grande sofrimento, tristeza e revolta que, naturalmente, muito a afetaram”. Christine diz mesmo que foi tratada como uma “total incapaz”.

“Existe um outro tipo de prova — que é de cariz público e notório — que certamente a ex-CEO da TAP juntará aos autos, como a conferência de imprensa dada pelos ministros Fernando Medina e João Galamba” ou o seu depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito, conclui.

A primeira parte do “Justiça Cega” foi dedicada a uma entrevista de Pedro Tavares, secretário de Estado da Justiça. Pode ouvir aqui na íntegra o episódio desta semana.