O ex-presidente do Banco Espírito Santo Angola (BESA) Álvaro Sobrinho, o antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES) Ricardo Salgado e mais três arguidos ficam esta segunda-feira a saber se vão a julgamento no processo do BES Angola.
A leitura da decisão instrutória pela juíza de instrução Gabriela Lacerda Assunção está marcada para as 15h00, no Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa.
No debate instrutório, realizado no passado dia 3 de junho, o Ministério Público (MP), pelas vozes das procuradoras Rita Madeira e Sandra Oliveira, pediu que os cinco arguidos sejam levados a julgamento “nos exatos termos da acusação”.
Em causa estão o ex-banqueiro angolano Álvaro Sobrinho, que foi acusado de 18 crimes de abuso de confiança e cinco de branqueamento, e o ex-presidente do GES, Ricardo Salgado, a quem foram imputados cinco crimes de abuso de confiança e um de burla.
O ex-banqueiro angolano é suspeito de se ter apropriado indevidamente de centenas de milhões de euros, num caso cujos factos terão ocorrido entre 2007 e julho de 2014.
Estão também em causa os ex-administradores Amílcar Morais Pires, visado por um crime de abuso de confiança e outro de burla, Helder Bataglia, acusado de um crime de abuso de confiança, e Rui Silveira, que responde apenas por um crime de burla.
Por outro lado, as defesas dos arguidos do processo BESA contestaram no debate instrutório a tese do MP e consideraram que o tribunal não deve levá-los a julgamento. Os advogados apontaram uma alegada falta de competência territorial dos tribunais portugueses para se pronunciarem sobre os factos deste processo, mas também criticaram a acusação do MP, ao declararem que a mesma é injusta ou que assenta em contradições, especulações e deduções.
A acusação do processo BESA foi conhecida em julho de 2022 e respeita à concessão de financiamento pelo BES ao BESA, em linhas de crédito de Mercado Monetário Interbancário (MMI) e em descoberto bancário. Por força desta atividade criminosa, a 31 de julho de 2014, o BES encontrava-se exposto ao BESA no montante de perto de 4,8 mil milhões de euros.
As vantagens decorrentes da prática dos crimes indiciados, neste inquérito, contabilizam-se nos montantes globais de 5.048.178.856,09 euros e de 210.263.978,84 dólares norte-americanos (193.001.521,18 euros), de acordo com a acusação.
Segundo o DCIAP, além “das quantias movimentadas indevidamente a débito das contas do BESA domiciliadas no BES, em Lisboa, para crédito de contas de estruturas societárias que funcionaram em seu benefício pessoal, também em diversas ocasiões Álvaro Sobrinho utilizou a liquidez disponibilizada naquelas duas contas bancárias para fazer face ao pagamento de despesas na aquisição de bens e no financiamento direto da atividade de outras sociedades por si detidas”.