O decreto-lei que altera o modelo de governação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) foi publicado esta segunda-feira em Diário da República e entra em vigor na terça-feira, visando acelerar a execução dos investimentos aprovados neste programa.
Aprovado em Conselho de Ministros em 22 de agosto e promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 30 de agosto, o decreto-lei n.º 55/2024 concretiza as propostas previstas no “Plano de Ação para impulsionar a execução do PRR”, aprovado pela Comissão Interministerial do Plano de Recuperação e Resiliência em reunião plenária de 22 de julho.
Entre estas está a criação de redes de articulação no âmbito das reformas e dos investimentos do PRR, com os objetivos de “monitorizar a concretização dos marcos e metas”, condição para que Bruxelas desbloqueie os fundos, identificar riscos que possam pôr em causa o cumprimento das metas e apresentar soluções alternativas.
Soma-se a ampliação dos instrumentos de divulgação para “aumentar a transparência das decisões de atribuição de fundos do PRR” e o cruzamento e análise de dados entre entidades, de modo a “mitigar o risco de duplo financiamento”.
Após a reprogramação do PRR, aprovada em setembro de 2023, a dotação do plano ascendeu a 22.216 milhões de euros.
O PRR, que tem um período de execução até 2026, pretende implementar um conjunto de reformas e investimentos tendo em vista a recuperação do crescimento económico.
Além de ter o objetivo de reparar os danos provocados pela Covid-19, este plano tem o propósito de apoiar investimentos e gerar emprego.