A taxa de inflação ficou em 2,1% em setembro na variação homóloga, confirmou esta quinta-feira, 10 de novembro, o Instituto Nacional de Estatísticas. Uma ligeira aceleração face aos dados de agosto.
Os dados de setembro relevam para a fixação possível para a evolução das portagens nas duas pontes sobre o Tejo em Lisboa — 25 de abril e Vasco da Gama. A inflação homóloga sem habitação ficou, em setembro, nos 1,86%, o que acrescentado os 0,1 pontos previsto numa lei estabelecida em 2023 para conter as portagens em ano de inflação elevada, levará a que as portagens poderão subir 1,96% em 2025.
Para as restantes portagens é a inflação de outubro que conta.
Nos dados referentes a setembro, a variação homóloga do Índice de Preços no Consumidor (IPC) foi 2,1% mais 0,2 pontos percentuais face ao mês anterior.
A chamada inflação subjacente (que não inclui produtos alimentares não transformados e produtos energéticos, porque são mais voláteis) subiu 0,4 pontos em setembro, ficou nos 2,8% face aos 2,4% de agosto. A energia continua, em termos homólogos, em queda de 3,5%.
O índice harmonizado de preços no consumidor, que serve para comparação internacional, ficou nos 2,6%.
De acordo com o INE, os preços nos restaurantes e hotéis subiram 4,7% e na classe que inclui lazer, recreação e cultura 1,9%. Já no vestuário e calçado houve uma diminuição na taxa de variação e houve mesmo queda de 1,4%, enquanto nas bebidas alcoólicas e tabaco a variação foi de 3,1% menor que os 3,7% de agosto.
Quanto às rendas, estas continuam a subir. A variação homóloga de preços foi de 7,2% em setembro, mantendo-se o ritmo de subida face ao mês anterior. “Todas as regiões apresentaram variações homólogas positivas das rendas de habitação, tendo a Madeira registado o aumento mais intenso (7,7%)”, indica o INE, salientando que “o valor médio das rendas de habitação por metro quadrado registou uma variação mensal de 0,4% (valor idêntico no mês anterior)”, com maiores variações no centro e Açores (0,5%), “não se tendo observado qualquer região com variação negativa do respetivo valor médio das rendas de habitação”.