Após o número extraordinário de recursos e incidentes processuais interpostos por José Sócrates nos autos da Operação Marquês, os desembargadores da Relação da Lisboa querem forçar o julgamento do ex-primeiro ministro.
“Não é processualmente admissível a transformação de um processo judicial num interminável carrossel de requerimentos/decisões/recursos em que, sucessivamente, em todos os patamares de decisão judicial, são suscitadas, circularmente, sem qualquer fundamento real, sucessivas questões (…). até, enfim, à prescrição do procedimento criminal”, lê-se no acórdão da Relação de Lisboa a que o Observador teve acesso.
A citação feita pelo relator Francisco Henriques diz respeito a um outro acórdão da Relação de Lisboa de 2005 subscrito pelo então desembargador Mário Belo Morgado.
No âmbito de mais uma rejeição de uma reclamação apresentada pela defesa de Sócrates, a 3.ª Secção da Relação de Lisboa decidiu aplicar o artigo 670.º do Código de Processo Civil contra as manobras dilatórias e quer forçar o início do julgamento o ex-primeiro-ministro e dos restantes arguidos da Operação Marquês pela prática de 118 crimes — pelos quais foram pronunciados a 25 de janeiro deste ano pela 9.ª Secção da Relação de Lisboa.
“É legalmente inadmissível fazer do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável” com o “fim de conseguir um objetivo ilegal, entorpecer a ação da justiça ou protelar, sem fundamento sério, o trânsito em julgado”, “impondo-se” por isso o “recurso ao mecanismo regulado no artigo do 670.º do Código de Processo Civil”.
Ou seja, a partir de agora “todos os requerimentos” que “se relacionem com questões já definitivamente decididas no âmbito do acórdão neste tribunal, das quais se pretenda interpor recurso/aclaração/reclamação/nulidade ou incidente afim, serão processados em separado, extraindo-se traslado”.
Isto é, serão tratados em processo à parte, com efeito devolutivo, não parando a marcha do processo principal — que tem decisão de pronúncia para julgamento de José Sócrates e outros arguidos por 118 crimes.
Para a 3.ª Secção da Relação de Lisboa, o antigo chefe do Governo “encontra-se a protelar de forma manifestamente abusiva e ostensiva a sua submissão a julgamento”, e os tribunais “não podem aceitar a adoção de tal comportamento”.
Pendentes no Supremo uma reclamação e (mais) um incidente de recusa de juiz
Ao que o Observador apurou, ainda estão pendentes dois incidentes processuais no Supremo Tribunal de Justiça interpostos por José Sócrates e o seu primo José Paulo Pinto de Sousa que não permitem já a baixa dos autos para a primeira instância, de forma a que seja marcado o julgamento da Operação Marquês.
Trata-se de uma reclamação do advogado João Costa Andrade, representante de José Paulo Pinto de Sousa, em relação a um recurso que não foi aceite pelo relator Francisco Henriques. E de um incidente de recusa do próprio relator interposto por José Sócrates.
Se tal reclamação e incidente de recusa forem rejeitados, então a decisão desta quinta-feira levará inevitavelmente à baixa dos autos para a primeira instância, de forma a que os mesmos sejam alvo de sorteio para a escolha do coletivo de juízes no Juízo Central Criminal de Lisboa que levarão a cabo o julgamento da Operação Marquês.