A bastonária dos advogados publicou esta quinta-feira um “desmentido oficial” às alegações de que será instituída formação obrigatória e paga para advogados e sanções para quem não a fizer, atribuindo-as a um clima de pré-campanha.

Em causa está a Proposta de Regulamento de Formação Profissional Contínua, em consulta pública até 10 de janeiro no âmbito da qual a Ordem dos Advogados (OA) diz já ter recebido vários contributos que pretende acolher, nomeadamente, sobre a contabilização das horas de formação e para clarificar que “a intenção (que sempre foi a inicial) é que a formação seja tendencialmente gratuita”.

A proposta de regulamento que gerou diversas críticas entre a classe, inicialmente noticiadas pelos jornais Eco e Expresso, a bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro, veio esta sexta-feira publicar um desmentido oficial na página da Ordem, em seu nome e do Conselho Geral da OA, garantindo que “é absolutamente falso que exista qualquer proposta para tornar a formação contínua obrigatória e paga para a advocacia”.

“Não existe nenhuma sanção para quem não realizar qualquer formação. A mesma, apesar de ser um dever estatutário, continuará a ser facultativa, como vem sendo até aqui”, garantiu a bastonária no comunicado esta sexta-feira divulgado.

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Recentemente, a bastonária decidiu convocar eleições antecipadas face à entrada em vigor dos novos estatutos, que originaram a criação de novos órgãos na estrutura, facto que Fernanda de Almeida Pinheiro relaciona com as críticas que vieram a público sobre este tema.

“O tempo de pré-campanha e o eleitoralismo muitas vezes criam situações de contra informação que devemos combater (o que fazemos com este comunicado), porque não é aceitável que se afirmem inverdades sobre este tema, criando até na opinião pública a ideia falsa que a advocacia tem aversão à formação, o que não corresponde à verdade”, defendeu a representante da advocacia.

A bastonária argumentou que “a formação constitui um dever de todos os profissionais, previsto no próprio Estatuto”, recentemente revisto no âmbito da reforma das ordens profissionais e afirmou que com a proposta de regulamento “o que se pretendeu foi criar um estímulo adicional à realização de formação, seja dentro, seja fora da OA, seja como formando, seja como formador/professor, com a criação da menção ‘advogado/a com Formação Certificada'”.

“Apelamos a todos/as que não se deixem levar por opiniões ou notícias falaciosas sobre este assunto, que analisem com cuidado a proposta em apreço, e que apresentem as sugestões de alteração que entenderem por convenientes, as quais, como sempre, serão tidas em consideração por este Conselho Geral, que procederá às alterações que correspondam ao melhor interesse para a advocacia”, conclui o comunicado.