As mulheres e grávidas que se deslocarem às urgências de Ginecologia-Obstetrícia da zona de Lisboa e Vale do Tejo só serão assistidas se tiverem sido previamente referenciadas (nomeadamente pela linha SNS 24) ou se estiverem em situação de risco de vida. É o que determina uma portaria assinada pela ministra da Saúde e publicada esta sexta-feira em Diário da República. O Ministério da Saúde determina, assim, a necessidade de um contacto telefónico prévio com a linha SNS 24 antes do atendimento nas urgências, a menos que esteja em causa uma situação de risco de vida.

A medida faz parte de um projeto-piloto que será implementado na região de Lisboa e Vale do Tejo, “com previsão de alargamento a todo o território nacional após três meses”. Na portaria, a tutela explica que ficam abrangidas pelas novas regras as Urgências de Obstetrícia e Ginecologia do SNS na Região de Lisboa e Vale do Tejo e o Hospital Distrital de Leiria e outros hospitais de diferentes regiões que manifestem interesse em participar”.

Em alguns hospitais desta área, as novas regras entram em vigor na próxima segunda-feira, dia 16 de dezembro, avançou ao Observador fonte do Ministério da Saúde.

Nas portas exteriores dos serviços de urgência será afixado um cartaz com a informação: “Urgência com pré-triagem telefónica – Apenas atende situações urgentes – Antes de entrar por favor ligue: 808 24 24 24”. O atendimento telefónico será realizado pela linha SNS Grávida/Ginecologia e ficará a cargo de um enfermeiro especialista em Saúde Materna e Obstétrica.

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Depois do contacto com a linha, e caso a triagem telefónica indique a necessidade de ir a uma urgência hospitalar, a mulher ou grávida em causa será atendida no hospital por um médico ginecologista ou obstetra. Para além da referenciação via linha SNS Grávida, as portas das urgências obstétricas da região de Lisboa vão continuar também abertas a mulheres referenciadas pelo Centro de Orientação de Doentes Urgentes, pelos centros de saúde, pelas urgência geral ou urgência pediátrica da mesma instituição de saúde ou por “outra instituição de saúde, pública, privada ou social com informação clínica assinada por médico ou enfermeiro” especialista.

Estão dispensadas da referenciação as mulheres que acorrerem às urgências em situações de risco iminente de vida, designadamente: perda de consciência; convulsões; dificuldade respiratória; hemorragia abundante; traumatismo grave ou dores muito intensas.

Caso as utentes acorram às urgências de Obstetrícia e Ginecologia sem referenciação prévia, o projeto-piloto prevê que sejam informadas da necessidade de efetuar o contacto telefónico antes da admissão. O Ministério da Saúde garante que lhe será “assegurado um meio de contacto com a linha SNS 24 para efeitos de correta referenciação, através do serviço administrativo e de disponibilização de telefone instalado no local”. Todos os hospitais abrangidos devem colocar um telefone junto da entrada da urgência para que seja feito o contacto.

Caso uma utente recuse ligar para a linha SNS 24, “ou por qualquer outra razão não seja possível o encaminhamento através da linha SNS 24”, a portaria determina que deve ser “assegurada a sua inscrição na urgência” e posterior “triagem presencial”. No entanto, se lhe for atribuída uma pulseira azul ou verde (indicando situação não urgente), a utente será encaminhada para consulta aberta no hospital ou nos centros de saúde. Nestes casos, o SNS garante o atendimento no prazo máximo de um dia útil depois da ida à urgência.

Ainda não há data para a implementação das novas regras de acesso às urgências ginecológicas e obstétricas. De acordo a portaria, caberá agora à Direção Executiva do SNS definir o calendário da implementação do projeto-piloto. Para aderirem às novas regras, a ministra da Saúde determina que os hospitais criem uma consulta aberta em “horário adaptável à procura e em funcionamento em todos os dias úteis”.