A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) considera que as obras de ampliação das pistas do aeroporto de Lisboa devem ser sujeitas a avaliação de impacte ambiental, incluindo o aumento máximo previsto até 45 voos por hora.
“O estudo de impacte ambiental (EIA) a desenvolver deve considerar como situação de referência o número de voos declarado no pedido de apreciação prévia relativo ao projeto ‘Pier Sul, Central e Apron Sul’ (38 movimentos por hora) e a sua evolução futura, designadamente até atingir a capacidade máxima de 45 movimentos por hora”, refere um parecer, datado de 02 de dezembro, da APA.
O parecer acrescentou que “deve ainda ser considerado, ao nível da avaliação de impactes cumulativos, o acréscimo de movimentos previstos no aeródromo municipal de Cascais, também indicado” na resolução do Conselho de Ministros, de 27 de maio.
A posição da APA foi divulgada este sábado pela associação ambientalista ZERO que “elogia a decisão inédita de agora sujeitar a construção de entradas e saídas rápidas de pista à aplicação do regime jurídico de AIA (avaliação de impacte ambiental (RJAIA)”. Mas a associação alerta para a “incoerência, pois tem havido outras intervenções no aeroporto desde 2015, e mais estão previstas, que também justificariam desencadear essa necessidade”.
Segundo a associação, estas intervenções passadas têm sido uma forma da concessionária usar uma “técnica do fracionamento (salami slice) para expandir a capacidade do aeroporto, que consiste em pequenas alterações com menor probabilidade de gerar objeções ou espoletar a aplicação do regime jurídico de AIA. A ZERO espera que esta decisão da APA ponha agora cobro de vez ao êxito desta estratégia”.
A decisão sobre o novo aeroporto envolve também a expansão da atual infraestrutura. O Governo admitia que as obras de reforço da Portela não iam exigir uma avaliação de impacte ambiental porque estava em causa uma expansão inferior a 20% da atual capacidade, que é o limite legal para a necessidade de realizar o procedimento.
Já em 2019, o anúncio da decisão para o aeroporto — revertida pelo primero-ministro António Costa — previa o desenvolvimento da base aérea do Montijo até estar concluído um novo aeroporto em Alcochete porque o então ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, argumentou que uma expansão da capacidade do Humberto Delgado seria chumbada se fosse sujeita a avaliação de impacto ambiental.
O parecer da APA foi elaborado a pedido da ANA – Aeroportos de Portugal, sobre a verificação da necessidade de avaliação de impacte ambiental (AIA) aos projetos de ‘Taxiway’ exterior e entradas múltiplas na ‘Runway’ 20, “incluindo as expropriações na zona das entradas múltiplas da pista 21 (atual 20)” no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa.
As intervenções terão lugar numa zona central do aeroporto, “maioritariamente no interior do seu atual perímetro” e “apenas uma pequena área a este do limite do projeto dois [pista 20] extravasa ligeiramente os limites atuais”, determinando “a necessidade de uma pequena adaptação desses limites”, lê-se no parecer.
As obras têm como objetivo a melhoria operacional na Portela, quer através da experiência do passageiro (redução de atrasos e tempos de espera, simplificação de procedimentos), bem como da redução “de recurso a voos noturnos”, “de ocupação de pista” e “dos atrasos de aterragem e descolagem”, além de “menor tempo de espera para aterragem, com redução de consumo de [combustível] ‘jet’ e emissões de ruído”.
Outro objetivo passa por descolagens com um comprimento de pista maior, “aumentando de 90% para 98% as descolagens desde as novas entradas múltiplas e reduzindo deste modo de 10% para 2% os atravessamentos de pista, contribuindo assim para a redução do tempo de ocupação de pista”.
Em geral, as intervenções visam “agilizar a circulação no solo das aeronaves e reduzindo os atrasos de aterragem e descolagem no aeroporto”.
Os projetos enquadram-se nas resoluções do Conselho de Ministros de 28 de dezembro de 2023 e de 27 de maio deste ano, que visam um conjunto de medidas para mitigar os constrangimentos operacionais na Portela até à operacionalização da futura solução aeroportuária na região de Lisboa, em Alcochete, impondo à ANA os investimentos para cumprimento das obrigações.
Nos projetos que integram as obrigações listadas na resolução estão incluídos o “Pier Sul, Pier Central e Apron Sul”, objeto de apreciação prévia da APA, que considerou que “o projeto não seria suscetível de provocar impactes negativos significativos, não carecendo” de AIA, no pressuposto de que “não estava associado” ao aumento de “número de voos”.
No entanto, a APA indicou que, “caso se verificasse a alteração de qualquer circunstância que pudesse determinar impactes negativos, incluindo o aumento do número de voos”, deviam ser espoletados “os procedimentos” no âmbito do regime jurídico de AIA.
O projeto do “Pier Sul, Pier Central e Apron Sul” está em fase de concurso, “tendo como objetivo o início da fase de obra no último trimestre de 2024” e, nas obrigações específicas de desenvolvimento (OED) da ANA, consta como prioritária a construção de saídas rápidas de pista 03 (atual 02) e a fase 2 de outra saída rápida (H2).
Na resolução de 27 de maio, a concessionária deve assegurar investimentos que permitam “um volume de tráfego anual de 40-45 milhões de passageiros”, implicando além de investimento “nos subsistemas de aeroporto (pista, ‘taxiways’, placas de estacionamento, terminais e acessibilidades), um aumento do número de movimentos, por hora, até 45”, com possibilidade de “dois outros por tráfego aéreo” de e para “o aeródromo municipal de Cascais”, explica-se no parecer.
A NAV Portugal, em maio deste ano, promoveu um conjunto de iniciativas de reestruturação do espaço aéreo de Lisboa, incluindo a entrada em funcionamento do ‘Point Merge System’ (PMS), que permite uma sequenciação mais fluida e simplificada do tráfego que, juntamente com obras na pista, reúne “condições para permitir o aumento de capacidade” do aeroporto em “número de voos”.
“Este aumento é suscetível de provocar impactes negativos significativos no ambiente, nomeadamente, ao nível do ambiente sonoro, da socioeconomia e do ordenamento do território, tendo em conta a área onde se insere” o aeroporto “e as características da atividade aeroportuária”, considera-se no parecer.
Nesse sentido, a APA entendeu que “o projeto deve ser sujeito a procedimento de AIA”.