O Governo recusou-se esta quinta-feira a “falar sobre cenários” relativamente à entrada em vigor de um orçamento por duodécimos em janeiro de 2016, apelando à “responsabilidade de todos os agentes políticos” nesta matéria.
Questionado na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros sobre o que acontece a algumas medidas incluídas no Orçamento do Estado para 2015, que é uma lei anual, o ministro da Presidência, Marques Guedes, afirmou que “estar a falar sobre isso é estar a falar sobre cenários”.
O governante disse ainda esperar que esses cenários “não venham a acontecer porque, de facto, o país não está em condições nem de alterar trajetórias nem de criar situações de indefinição prolongadas relativamente aos seus objetivos de consolidação financeira e de recuperação da economia”. E deixou ainda um recado: “O que é expectável é a responsabilidade de todos os agentes políticos em Portugal para que não seja deitado a perder tudo o que se conseguiu com muitos sacrifícios, mas com um assinalável sucesso”.
O ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares referiu-se à Lei de Enquadramento Orçamental para explicar que “o princípio geral é o princípio da prorrogação de todas as medidas implícitas do orçamento”, em caso de não aprovação de um novo orçamento.
No entanto, Marques Guedes apontou como exceção “as autorizações de receitas que expressamente no orçamento tenham sido colocadas para vigorar apenas num determinado ano económico”.
“Não é necessariamente o caso da sobretaxa [em sede de IRS], do meu ponto de vista, mas não queria entrar nesse cenário”, adiantou Marques Guedes, acrescentando que, “tecnicamente, o problema tem sempre solução”.
“Apenas tecnicamente, mesmo que venha a haver alguma questão relativamente às receitas a cobrar [em 2016], havendo ou não prorrogação do Orçamento do Estado [de 2015], o que seria a solução seria a aprovação [dessas medidas] fora do orçamento”, explicou o governante.
Isto por que a apresentação da lei orçamental na Assembleia da República é competência “exclusiva do órgão de soberania Governo”, mas o parlamento “tem iniciativa legislativa em todos os domínios fiscais com impacto orçamental”.