O Provedor de Justiça quer que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, garanta a igualdade nas deduções de saúde das declarações de IRS que já foram entregues este ano, por referência aos rendimentos de 2015. Em causa está a constatação de tratamento “desigual” na consideração de despesas com a compra de bens ou serviços prescritos pelos médicos, mas que não estão disponíveis em estabelecimentos cuja atividade nas Finanças é de “Saúde”.

O problema foi suscitado por uma queixa de uma contribuinte à Provedoria de Justiça. Mas agora a bola já foi passada para o Governo. Numa carta enviada a 28 de abril a Rocha Andrade, o provedor-adjunto, Jorge Miranda Jacob, pede que lhe seja comunicada “a posição” do Governo sobre o facto de as deduções em sede de IRS privilegiarem “a forma sobre a substância”, tratando assim “de modo desigual situações em tudo idênticas”. A carta foi publicada esta terça-feira no portal da Provedoria de Justiça.

Traduzindo: há despesas com bens ou serviços que fazem parte de tratamentos, tendo sido prescritas pelos médicos — como por exemplo produtos sem lactose, ou natação — mas que não podem ser deduzidas no IRS porque não foram feitas em estabelecimentos cuja classificação nas Finanças (CAE) corresponde às atividades identificadas como sendo de “Saúde”.

A Provedoria de Justiça deu conta deste caso através de uma queixa de uma contribuinte, que se viu impedida de deduzir os gastos que fez em produtos sem lactose — leite, iogurtes e bolachas de soja — para o seu filho, que tem uma intolerância medicamente comprovada.

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Na sequência da queixa, conforme descreve a carta, a Provedoria pediu esclarecimentos à Autoridade Tributária e Aduaneira. Na resposta, de 11 de fevereiro, a subdiretora geral identificou todas as atividades reconhecidas pelo Fisco como sendo passíveis de enquadrar despesas de saúde.

Perante as explicações do Fisco, a Provedoria concluiu que as normas atualmente em vigor, “ao que tudo indica”, tratam “de modo desigual situações em tudo idênticas”.

E explica porquê: “Tudo parece indicar (…) que a dedutibilidade da despesa com um produto ou serviço, prescrito pelo médico, destinado a aliviar sintomas, não agravar doenças ou curá-las, como seja o caso de produtos próprios para intolerantes à lactose (mais caros do que os alimentos de uso comum), ou o de serviços ligados ao desporto, como sejam a natação, hidroginástica ou “Pilates” para doentes de ossos e/ou articulações não depende das potencialidades terapêuticas desse mesmo produto ou serviço mas do CAE da empresa a que são adquiridos.”

Por isso, Jorge Miranda Jacob remata a missiva pedindo uma reação urgente por parte do Executivo:

Certo de que V. Ex.ª se empenhará numa resposta tão célere quanto possível (…) de molde a que possa ser garantida a igualdade nas deduções de despesas de saúde de todos os cidadãos, ainda relativamente aos rendimentos auferidos em 2015, os meus melhores cumprimentos”.

Até ao momento, a Provedoria ainda não recebeu resposta por parte do Governo, confirmou o Observador. Até ao momento, também não foi possível obter informações adicionais por parte do Ministério das Finanças.