O júri do concurso público para as obras na Segunda Circular, em Lisboa, afirma que não pôde escolher um pavimento alternativo àquele que tinha sido proposto pela empresa Consulpav, que depois dessa proposta passou também a vender um dos componentes do pavimento sugerido. Foi esse um dos motivos que levou o júri a propor ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa que decretasse a nulidade do concurso, fazendo parar imediatamente todos os trabalhos.

No relatório final do concurso, elaborado a 26 de agosto depois de vários concorrentes terem apresentado reclamações, os membros do júri escrevem “que se verificam fortes indícios para afirmar que existe coincidência entre o projetista do projeto de pavimentação e a fabricação e/ou comercialização do aditivo” que deveria ser utilizado no novo piso da Segunda Circular. Mas o documento, ao qual o Observador teve acesso, vai mais longe, ao acusar a consultora Consulpav de ter impedido a escolha de outro tipo de pavimento:

“Ficou expresso no concurso que a possibilidade de substituição do RAR [borracha de pneu] por outro aditivo estava vedada, uma vez que foi sempre respondido pelos projetistas que o procedimento não admitia propostas variantes, nomeadamente em relação a materiais”

Este facto “conduz o júri a acreditar estar na presença de um verdadeiro conflito de interesses”, lê-se no relatório, que esteve na base da decisão tomada na sexta-feira passada por Fernando Medina. “Sempre que foi perguntado se eram admitidas soluções alternativas ao aditivo RAR, sempre foi respondido pelo projetista que não eram admitidas propostas variantes”, o que “vedou por completo a possibilidade de ser considerado um outro material alternativo ao preconizado no projeto de pavimentação”, escrevem os membros do júri.

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O júri do concurso sublinha que a utilização deste tipo de pavimento específico era uma “exigência pré-determinada no projeto de pavimentação” e que, por “não serem admitidas propostas variantes”, “todo o resultado do concurso” fica posto em causa.

“O facto de esta circunstância ilegal, e como tal inválida, se verificar na base do projeto de execução contamina todas as peças do procedimento, desde logo o respetivo caderno de encargos, implodindo todo o processo subsequente”

Tal como o Observador noticiou esta segunda-feira, a câmara foi aconselhada em março a não usar o pavimento sugerido pela Consulpav numa via tão importante como a Segunda Circular, uma vez que, argumentavam os autores do relatório de revisão do projeto, “este tipo de tecnologia não foi ainda aplicada em Portugal”. A autarquia, no entanto, optou por não seguir o conselho e, em resposta a perguntas do Observador, sublinhou mesmo que o facto de o pavimento ser inovador não podia constituir um entrave à sua utilização.